Operacionalização das primeiras transferências Fundo a Fundo no FAT
Até maio de 2019, a União trabalhava em parceria com estados e municípios, por meio de convênios, para oferecer à sociedade os serviços do Sine: intermediação de mão de obra, orientação profissional, encaminhamento para a qualificação profissional e concessão do benefício do seguro-desemprego. Esses convênios foram encerrados por determinação legal e substituídos pela sistemática de transferências fundo a fundo.
Até 04/02/2020, 38 entes federados (18 estados e 20 municípios) já concluíram o processo de adesão à sistemática de transferências fundo a fundo. As adesões realizadas até o fim do exercício de 2019 permitiram o empenho de recursos no valor de R$ 38.395.982,25, a serem transferidos a estados e municípios para gestão e manutenção do Sine, o que representa 97% da dotação orçamentária do exercício.
O total de entes federados elegíveis à adesão à sistemática de transferência fundo a fundo é de 68, sendo 26 estados, o Distrito Federal e 41 municípios, de acordo com a regulamentação aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Benefícios para a sociedade: A adesão de estados e municípios à transferência fundo a fundo no âmbito do Sine significa a retomada da parceria entre a União e estados e municípios para o financiamento dos serviços do Sine, especialmente, para a manutenção e funcionamento de sua rede de atendimento, que compreende cerca de 1.400 unidades de atendimento em todo o país.
O avanço no processo de adesão à nova forma de organização do Sine, bem como ao novo mecanismo de financiamento de suas ações, é importante em um momento em que as taxas de desemprego ainda se encontram elevadas, demandando, portanto, uma atuação mais efetiva do Sine para promover a (re)colocação de trabalhadores no mercado de trabalho.
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