Simplificação das normas e regulações existentes no âmbito da esfera federal
O Decreto nº 10.139/2019, também conhecido por “Revisaço”, se caracterizou pela determinação de simplificação de todas as normas e regulações no âmbito da esfera federal. Ao dispor sobre a revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o Decreto visa a republicação das normas em consolidação, ou em sua revogação expressa.
O Revisaço se ampara fortemente em premissas democráticas, ao prever a participação cidadã em todo o processo de revisão normativa, trazendo uma série de benefícios à sociedade civil. Por exemplo, é possível que o particular, por meio de simples formulário de sugestão (preferencialmente pelo Sistema de Ouvidorias), requeira em relação aos atos normativos: i) divulgação em sítio eletrônico; ii) inclusão de um ato específico em uma das consolidações normativas; e iii) a adaptação de determinado ato normativo que esteja em desacordo com o disposto no Decreto. Há um outro benefício aos administrados: a vedação da aplicação de multa por conduta tipificada em norma não consolidada, bem como a proibição de indeferimento de requerimento administrativo fundamentado, no descumprimento de norma não consolidada.
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