Simplificação da autorização de funcionamento de empresas estrangeiras
Em 8 de maio de 2019, foi publicado o Decreto N° 9.787, que delegou competência ao ministro da Economia para praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no país.
Publicado em
08/05/2019 11h09
Atualizado em
31/10/2022 15h08
Em 8 de maio de 2019, foi publicado o Decreto n° 9.787, que delegou competência ao ministro da Economia para praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no país. Com a medida, o prazo de autorização para abertura de uma filial estrangeira no Brasil caiu de 45 dias para apenas 3 dias.
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