Regulamentação da Lei de Liberdade Econômica - Licenciamento 4.0
No âmbito da Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019), o Decreto n° 10.178/2019 regulamentou a classificação de risco de atividade econômica e aprovação tácita, o Licenciamento 4.0, que moderniza os processos de liberação de licenças, alvarás, permissões, autorizações e cadastros de empresas no país. O Decreto estabelece o novo regime sobre atos públicos e a liberação de atividades econômicas.
Inspirado nas melhores práticas do setor público e privado, ele regulamenta os direitos I e IX da Declaração Lei de Liberdade Econômica (Art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019), definindo o conceito de baixo risco para dispensa de atos públicos em âmbito federal e estabelecendo prazos para a aprovação tácita.
O Licenciamento 4.0 tem como objetivo definir as atividades de leve, moderado e alto risco, segmentando o licenciamento conforme o grau de risco, para que o esforço público seja direcionado às situações que de fato demandem atenção do Estado, eliminando burocracia ineficaz. A Lei estabeleceu a regra geral: em situações consideradas de baixo risco, é dispensada a necessidade de qualquer ato público de liberação, como licenças, alvarás, cadastros, autorizações, permissões, entre outros.
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