Portal Único simplifica pagamentos e habilitação para atuação no comércio exterior
Procedimentos aduaneiros foram simplificados e desburocratizados com o Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior. Em um só lugar passou a ser possível tomar conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados de importação e de exportação.
Publicado em
25/03/2019 11h09
Atualizado em
31/10/2022 15h08
Procedimentos aduaneiros foram simplificados e desburocratizados com o Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior. Em um só lugar passou a ser possível tomar conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados de importação e de exportação. Outro normativo passou a permitir a habilitação de declarantes de mercados para atuarem no mercado exterior por meio do sistema Habilita do Portal Único e dilatou o prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses, com reabilitação automática por meio do mesmo sistema.
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