Inclusão dos motoristas de aplicativo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Desde 14 de maio, com o Decreto nº 9.792, motoristas de aplicativo fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Publicado em
14/05/2019 11h09
Atualizado em
31/10/2022 15h08
Desde 14 de maio de 2019, com o Decreto nº 9.792, motoristas de aplicativo fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os principais benefícios da medida são a inclusão e a proteção previdenciária para os mais de 500 mil motoristas dessa categoria existentes no Brasil.
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