Abertura do capital estrangeiro para as companhias aéreas
A MP 863/2018, que permite que empresas internacionais com até 100% de capital estrangeiro possam atuar no Brasil, foi convertida na Lei 13.842/2019. Em 22 de maio de 2019, a Air Europa foi constituída como a primeira empresa aérea com 100% de capital estrangeiro no Brasil. Além desta, outras três empresas já receberam autorização da ANAC para operar: Norwegian, Sky Airline e FlyBondi. As companhias poderão operar em rotas nacionais, aumentando a concorrência e o número de rotas regionais e, consequentemente, possibilitando a redução do preço para o consumidor.
Benefícios para a população: Pavimenta o caminho para o aumento da competição no setor área nacional, o que tende a reduzir o preço das passagens e melhorar o serviço prestado, com ampliação no número de rotas e cidades atendidas. Adicionalmente, também tem impacto positivo no transporte de cargas áreas, com redução de custos e ampliação de cidades atendidas.
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