Secretaria de Política Econômica – SPE
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Novo Marco de Securitização
O Novo Marco de Securitização, criado em 2022, impulsionou a oferta de securitização de recebíveis em 2022, setor que movimenta cifras cada vez mais expressivas no Brasil. Até outubro de 2022, segundo a Anbima (A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), foram emitidos R$ 108,2 bilhões de produtos de securitização. Até outubro de 2021, esse resultado era de R$ 94,9 bilhões. Ou seja, em um ano, houve um incremento de 14%.
Criado por meio da Medida Provisória 1.103 de 2022 e convertida na Lei 14.430 de 2022, o Novo Marco da Securitização tem papel importante na consolidação da agenda de reformas microeconômicas, pois impacta expressivamente no financiamento das empresas. Entre as novidades que surgiram a partir de demandas do setor, destaque para a expansão da possibilidade de emissão de certificados de securitização para outros setores além do imobiliário e do agronegócio, além do aumento da segurança jurídica para essas estruturas.
A avaliação dos atores envolvidos no processo de aprovação do Novo Marco é a de que o dispositivo normativo representa um importante avanço regulatório a fim de garantir maior segurança jurídica e melhor desenvolvimento do sistema de contratos de securitização, à medida que unifica e moderniza a legislação aplicável à securitização de recebíveis e amplia para mais setores econômicos possibilidades de captação via Certificados de Recebíveis.
O que é a securitização? A securitização é um processo de captação de recursos para financiamento de projetos e atividades empresariais que possibilita a antecipação do recebimento de dívidas por meio da venda de títulos para investidores que, em troca, passam a ter direito a receber o pagamento das dívidas e direito sobre as garantias vinculadas aos contratos originais.
A edição do Novo Marco foi um passo fundamental para que o mercado de securitização se torne cada vez mais uma opção de baixo custo para o financiamento do setor produtivo nacional. A securitização de recebíveis dos demais segmentos da economia dependia da criação de fundos de direitos creditórios, os chamados FIDCs, estrutura que continuará sendo importante, mas que, em muitos casos, acaba sendo cara e pouco transparente.
Essa opção de financiamento poderá ser particularmente relevante para as pequenas empresas, que têm menor disponibilidade de ativos para garantia, possibilitando às empresas equilibrarem suas finanças e investirem em seu crescimento por meio da antecipação dos recebíveis propiciada pela securitização.
São muitos os benefícios para as empresas envolvidas nas operações de securitização. Além de diversificarem suas fontes de financiamento em uma modalidade com custos tipicamente inferiores às operações tradicionais do mercado bancário, a securitização reduz a necessidade de comprometimento de ativos em garantias, permite a redução do endividamento (alavancagem) da empresa originadora e possibilita a transferência dos riscos relacionados aos recebíveis para investidores no mercado de capitais.
Avanços - Um dos cernes do Novo Marco é a previsão de afetação de patrimônio para as operações de securitização – para além dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Isso permite a realização de múltiplas operações de securitização por uma mesma companhia securitizadora de forma segura para os investidores.
Com ela, a companhia poderá instituir um regime fiduciário de separação de patrimônio em qualquer operação de emissão de certificados de recebíveis, restringindo o risco dos investidores ao desempenho do respectivo patrimônio segregado.
Portanto, esse segmento poderá se consolidar como uma alternativa atraente para a captação de poupança das famílias e para o financiamento de longo prazo das empresas.
Números/Impactos: De acordo com a ANBIMA, houve uma oferta total de R$ 152,0 bilhões, em 2021, em produtos de securitização. Desse montante, R$ 25,1 bilhões foram em CRA, R$ 34,7 bilhões em CRI e R$ 92,2 bilhões em FIDC. Esses números representam, respectivamente, uma alta de 65%, 137% e 131% na comparação com o ano de 2020.
Até outubro de 2022, foram emitidos R$ 108,2 bilhões de produtos de securitização, uma alta de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior (R$ 94,9 bilhões).
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Letras de Riscos de Seguros (LRS)
Com modelo inspirado nos ILS (Insurance Linked Securities), as LRS (Letras de Riscos de Seguros) funcionam como títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores de tais valores mobiliários a relação risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro. O produto foi criado pela Lei 14.430, de 3 de agosto de 2022, por meio da SSPE (Sociedade Seguradora de Propósito Específico).
As LRS têm o objetivo de contribuir para desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros, além de levarem ao aumento da capacidade do mercado segurador à medida que os riscos de seguro são pulverizados. Os títulos são emitidos no mercado de capitais por intermédio da SSPE, o que oferece mais segurança para os players envolvidos. A SSPE também é responsável pela administração dos ativos que garantem a circulação das LRS.
A SPE remunera os investidores com parte ou totalidade do prêmio arrecadado e ainda complementa a essa remuneração com a rentabilidade obtida por meio dos ativos que garantem os títulos. Caso ocorra o sinistro, os recursos administrados pela SSPE serão utilizados para ressarcimento dos danos, objeto do contrato de cessão de riscos.
Do ponto de vista de um investidor, as LRS são títulos de renda fixa, com prazos diversos e retorno atrelado a fatores de risco de seguro, parametrizados, facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.
Se, durante o prazo de vigência da LRS não ocorrer o fator de risco na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido, além da remuneração do ativo investido pela companhia Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). Caso ocorra um sinistro, o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento de indenizações devidas.
Eventos recentes que abalaram o País, tais como o rompimento de barragens e enchentes em diversos estados, demonstram a necessidade da existência de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito de catástrofes. No mundo, instrumentos semelhantes às LRS são utilizados principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos com baixa probabilidade de ocorrência.
Impactos: A criação e a regulamentação das LRS contribuirão para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros e contribuirão para aumentar a capacidade do mercado segurador à medida que os riscos de seguro são pulverizados. Os títulos são emitidos no mercado de capitais por intermédio da SSPE, o que oferece mais segurança para os players envolvidos. A SSPE também é responsável pela administração dos ativos que garantem a circulação das LRS.
A SPE remunera os investidores com parte ou totalidade do prêmio arrecadado e ainda complementa a essa remuneração com a rentabilidade obtida por meio dos ativos que garantem os títulos. Caso ocorra o sinistro, os recursos administrados pela SSPE serão utilizados para ressarcimento dos danos, objeto do contrato de cessão de riscos.
O dispositivo permite que a SSPE tenha finalidade exclusiva e que realize operações, independentes patrimonialmente, de aceitação de riscos de seguros, de previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão, denominados como riscos de seguros e resseguros.
O objetivo é baratear e simplificar as operações de riscos, trazendo recursos dos mercados de capitais para o mercado de seguros. Na outra ponta, os investidores terão mais um ativo disponível no mercado, não atrelado ao ciclo econômico.
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Sistema Eletrônico dos Registro Público – Serp
O Sistema Eletrônico dos Registro Público (Serp), aprovado pela Lei 14.382/2022, possibilita a implantação de uma central de conexão entre os cartórios, a fim de permitir que atos e negócios sejam registrados e consultados eletronicamente. Os usuários dos serviços cartoriais poderão ser atendidos pela internet, com ponto de acesso único integrado pelos cartórios de registros públicos.
A medida também estimula a padronização de procedimentos, a redução de prazos dos atos de registro e dos custos transacionais, a melhoria da consulta de ônus e gravames, e da constituição de garantias, facilitando a tomada de crédito.
Números/Impactos: Com relação aos impactos esperados, vale observar que a regulamentação do Serp ainda está em elaboração pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para plena implementação do sistema.
Ainda assim, espera-se que o acesso remoto e unificado às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis permita a redução de custos e de taxas para acesso ao crédito, dado que o sistema trará maior publicidade e segurança ao uso de bens móveis como garantia em operações de crédito, uma vez que vai permitir o registro e a consulta de gravames e de indisponibilidades incidentes sobre tais bens, objetos de contratos registrados em todas as serventias do país.
A medida contribui ainda para a padronização de procedimentos e para a redução de prazos dos atos de registro. Nesse ponto, é importante frisar que a lei aprovada fixa prazos máximos, como o de emissão de certidão do registro de imóveis (art. 19, § 10, Inc. III), em até 5 dias úteis. Hoje esse prazo pode chegar a até 52 dias em algumas regiões do país, de acordo com Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG).
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Decreto do IOF-Câmbio
O Decreto nº 11.153, de 2022, viabiliza a liquidação centralizada, em moeda nacional, das obrigações decorrentes de compras e saques no exterior efetuadas por meio de cartões de pagamento de uso internacional.
Foi alterado o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, para dispor sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de câmbio para liquidação, em moeda nacional, das obrigações decorrentes de compras e saques no exterior efetuadas por meio de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça.
Não há alteração das alíquotas de IOF vigentes e pagas pelos usuários de cartões de pagamento internacionais, sendo a alteração neutra do ponto de vista tributário, visto que apenas esclarece e dá a segurança jurídica de que a centralização da estrutura de liquidação de pagamentos internacionais será tributada a mesma alíquota paga nas operações de câmbio para o pagamento de compras e saques no exterior.
O objetivo da medida é tornar mais eficiente a liquidação das obrigações decorrentes de compras e saques no exterior efetuadas por meio de arranjos de pagamento transfronteiriços (conhecidos como “bandeiras” de cartões de pagamento de uso internacional). Isso porque, usualmente, as operações de câmbio para liquidar compras e saques no exterior são realizadas de forma individual pelos emissores de arranjos de pagamento.
As circunstâncias da operação exigem que cada emissor possua uma conta no exterior para receber diariamente as remessas de recursos a fim de liquidar compras e saques realizados por seus clientes no exterior. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), emissores menores, especialmente as fintechs, enfrentam dificuldades para abrir e manter essas contas fora do Brasil.
Números/Impactos: Com a mudança, administradoras de cartões de uso internacional poderão atuar como centralizadoras e receber os pagamentos, em reais, dos emissores.
A partir do recebimento, a centralizadora poderá realizar, em nome dos emissores, a contratação do câmbio e o pagamento às pessoas e empresas no exterior. Com isso, permite-se que a centralizadora faça uma única operação de câmbio com recolhimento único do IOF, racionalizando o recolhimento do tributo e trazendo eficiências para a atividade de pagamentos.
Também há previsão de maior concorrência no mercado de pagamentos nacional, com a possibilidade de entrada de emissores menores, que estarão desobrigados de apresentar conta no exterior para efetivar a liquidação de compras e saques em outros países. Os brasileiros também deverão perceber os benefícios da estrutura, com a maior eficiência dos arranjos de pagamentos.
O Decreto inclui essas operações no cronograma de redução gradual do IOF-Câmbio, editado pelo Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022. Dessa forma, se mantém o compromisso assumido pelo Brasil junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de redução gradual das alíquotas de IOF incidentes sobre operações transfronteiriças, até o ano de 2028, quando as alíquotas serão reduzidas a zero.
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Lei de Aprimoramento das Garantias do Agro
A Lei 14.421/2022, conhecida como a Lei de Aprimoramento das Garantias do Agro, realizou alterações relevantes para o setor, como o aumento do prazo para registro ou depósito da Cédula de Produto Rural (CPR) em entidade autorizada pelo Banco Central. Agora, esse período passa a ser de 30 dias, e não de 10. A ampliação abrange todos os títulos emitidos a partir de 11 de agosto de 2022.
Destaque também para o aprimoramento das regras sobre assinatura eletrônica aceita para emissão da CPR. O emitente pode optar por: simples, avançada ou qualificada, a depender da vontade das partes.
Com os avanços, a nova legislação cria um ambiente favorável ao aperfeiçoamento dos instrumentos de crédito já existentes e oferece mais segurança jurídica às operações de fomento das cadeias produtivas. O objetivo: solucionar a escassez crescente de crédito e de instrumentos de garantias ao setor.
Outras ações:
- Ampliação do conceito de produtos rurais que podem ser objeto da Cédula de Produto Rural (CPR) e do rol de pessoas físicas e jurídicas que têm legitimação para emitir o título;
- Alteração da competência para o registro da alienação fiduciária de produtos agropecuários, que passa a ser do Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiverem localizados os bens dados em garantia;
- Permissão para que o fundo Garantidor Solidário (FGS) garanta, também, operações financeiras realizadas no âmbito do mercado de capitais, ampliando a possibilidade de utilização do instrumento; houve a supressão da obrigatoriedade de participação dos Credores como cotistas do FGS, bem como de que seus participantes integralizem percentuais mínimos sobre os saldos devedores das operações financeiras;
- Alteração do procedimento de constituição do Patrimônio Rural em Afetação (PRA), que passa a respeitar regras inerentes à alienação fiduciária de imóveis e do Código Civil, tornando obrigatória a apresentação da certificação do georreferenciamento somente quando da consolidação do PRA pela Credora.
- Aperfeiçoamento dos requisitos para a emissão e registros do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), o que resulta em mais transparência e segurança aos institutos.
Números/Impactos: Com os avanços, a nova legislação cria um ambiente favorável ao aperfeiçoamento dos instrumentos de crédito já existentes e oferece mais segurança jurídica às operações de fomento das cadeias produtivas. O objetivo: atender a uma escassez crescente de crédito e de instrumentos de garantias ao setor.
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Apoio aos produtores rurais afetados por seca no sul e enchente no Nordeste em 2022
O Decreto nº 11.029/2022 concedeu rebate nas operações de crédito rural vincendas em 2022 dos agricultores familiares afetados pela seca na Região Sul e no Mato Grosso do Sul.
As resoluções CMN nº 4.987/2022 e nº 5.035/2022 instituíram linha emergencial de crédito e autorizaram renegociação de operações de crédito rural de produtores rurais afetados pelo excesso de chuvas em municípios da área de atuação da Sudene.
Impactos/ Números: Estas normas forneceram apoio a produtores rurais afetados por desastres naturais em 2022, possibilitando a recuperação rápida da produção agropecuária após esses desastres.
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Plano Agrícola e Pecuário (Plano Safra) 2022/2023
Em conjunto com o Ministério da Agricultura, Banco Central e Tesouro Nacional, foram definidas as condições, nível de subvenção e volumes das diferentes linhas de crédito rural para o período de julho de 2022 a junho de 2023.
O Plano Safra 2022/2023 também inclui o lançamento prévio de um edital de concorrência entre as instituições financeiras interessadas em operar a subvenção federal ao crédito rural.
Impactos/Números: O Plano Safra beneficia milhões de produtores rurais com linhas de crédito com taxas de juros adequadas.
Os beneficiários têm acesso a linhas de crédito que ultrapassam R$ 340 bilhões, sendo R$ 246,3 bilhões para custeio/comercialização e R$ 94,6 bilhões para investimentos. O valor representa um aumento de 36% em relação ao Plano anterior.
Os recursos são disponibilizados com taxas de juro adequadas e que ajudam a estimular o desenvolvimento da agropecuária nacional.
O edital de concorrência entre instituições financeiras aumenta a concorrência e diminui os custos do Tesouro Nacional com a subvenção.
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Novo Marco de Securitização