Receita Federal do Brasil – RFB
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Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA
O programa brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal. Consiste em um novo tipo de relacionamento entre a Administração Tributária e o contribuinte, baseado na transparência e na cooperação, e com ganhos para ambas as partes e para a sociedade.
Aplicando o conceito de gerenciamento de riscos e analisando o comportamento, o histórico de conformidade e a estrutura de controle fiscal dos contribuintes, a Administração Tributária pode se relacionar da maneira mais eficaz e eficiente com cada um.
Impactos: No mês passado, a Receita fez uma apresentação sobre o Programa Confia na reunião dos chefes das autoridades fiscais dos países do Brics. O órgão foi representado pelo secretário especial Julio Cesar Vieira Gomes em uma reunião virtual, em 2 de novembro, organizada pela Administração Tributária Estatal da China. Participaram os chefes das delegações das Autoridades Tributárias da República Federativa do Brasil, da Federação Russa, da República da Índia, da República Popular da China e da República da África do Sul.
Foi destacado que, entre os avanços do programa, um dos principais é a criação do Fórum do Diálogo, um espaço de encontro, diálogo e debate sistemático para o desenvolvimento de um programa de Conformidade Cooperativa Fiscal. O mecanismo cria novo paradigma de relacionamento entre fisco e contribuintes, caracterizado pela cooperação, pela prestação de serviços para prevenção de inconformidades e pela transparência em troca de segurança jurídica.
As experiências internacionais indicam que a probabilidade de sucesso de programas de Conformidade Cooperativa é maior quando são desenvolvidos de forma colaborativa, com os contribuintes. Esse canal de comunicação e colaboração foi criado por meio do Fórum de Diálogo. As empresas participantes do canal de diálogo vão poder indicar temas que serão discutidos por Câmaras Temáticas, formadas por seus representantes e técnicos da Receita Federal.
Se houver consenso, as câmaras podem propor critérios para definição de boas práticas de compliance (conformidade) tributário, e as empresas que aderirem ao programa estarão sujeitas às práticas propostas.
As empresas convidadas para construção do Confia no Fórum de Diálogo foram selecionadas por critérios objetivos com base em publicações e listas especiais da Receita Federal. Um dos critérios adotados é a maturidade da governança tributária que a empresa possui, seu porte e seu posicionamento econômico.
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Projeto Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
Projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos para todo o Brasil, promovendo simplificação e agilidade nas atividades das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais.
O projeto está sendo desenvolvido de forma integrada pela RFB e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em respeito ao Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que definiu as competências para implementação do projeto da NFS-e.
Impactos: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto tem o intuito de beneficiar as administrações tributárias com a padronização e sistematização das informações, garantindo a qualidade e a segurança dos registros e racionalizando os custos com maior eficácia. Há ainda a intenção de aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes.
Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
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Projeto OEA
Voltado para o comércio exterior, permite às empresas integrantes manter um relacionamento com o Fisco, baseado na confiança recíproca, com baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.
Números/Impactos: São mais de 500 empresas certificadas, respondem por 20% das exportações e 31% das importações do País.
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Ampliação da Transação - Renegociação de dívidas
Redução da litigiosidade e melhoria do ambiente de negócios através da ampliação das hipóteses de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.
Público potencial
112,5 mil contribuintesNúmero de parcelas
Até 145 parcelas, a depender do caso.Valor potencial a ser refinanciado
Mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. -
Programa de Rastreabilidade Fiscal
Padrão nacional de controle de produção e rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal eletrônica.
Além de garantir a precisão no controle da produção, possibilita a identificação da origem de produtos e acompanhamento na cadeia produtiva, tanto pela fiscalização, como pelas próprias empresas (produtoras importadoras, distribuidoras e varejistas).
O controle e a rastreabilidade fortalecem a repressão da produção e importação ilegal, bem como da comercialização de contrafação, protegendo a livre e leal concorrência no mercado, bem assim a saúde, o emprego e os recursos dos cidadãos.
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Acordos Internacionais de Dupla Tributação (ADTs) e de Reconhecimento Mútuo (ARMs)
Os Acordos de Dupla Tributação (ADTs) firmados pelo Brasil com a Polônia, em setembro, e com o Reino Unido, em novembro, são dois exemplos recentes dos esforços da Receita Federal do Brasil (RFB) para expandir a rede de tratados tributários do país. O empenho é fundamental para o processo em andamento de adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Tais acordos contribuem expressivamente para promover a segurança jurídica e aumentar os fluxos bilaterais de comércio e investimento. Nesse contexto, também se destacam os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs), tratados bilaterais ou multilaterais celebrados entre aduanas de países que possuam Programas de OEA (Organização dos Estados Americanos) compatíveis entre si.
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Programa Receita Brasil
Lançado em março deste ano, o programa tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade das empresas no País.
No último mês de outubro, ele passou a abranger mais áreas e ações estratégicas da RFB, com a criação de uma Diretoria específica para coordenar a atuação dos setores envolvidos e buscar uma relação mais proativa com o Congresso Nacional nas pautas relativas ao Fisco.
As ações do Programa Receita Brasil:
- Implementação, avaliação e formulação de políticas tributárias, inclusive Reforma Tributária;
- Acompanhamento de matérias tributárias e aduaneiras pertinentes às relações internacionais;
- Consolidação dos Atos Administrativos;
- Conformidade Cooperativa Fiscal;
- Transação Tributária;
- Análise de Juridicidade;
- Avaliação de Política Tributária para o ingresso do País na OCDE, em assuntos tributários e aduaneiros;
- Acompanhamento e avaliação de assuntos parlamentares que envolvam áreas estratégicas da RFB;
- Promoção da imagem institucional e comunicação estratégica da RFB;
- Redução de litígios tributários e aduaneiros;
- Gestão de riscos institucionais de forma integrada.
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Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA