Unidade de Regulação Assistencial
Publicado em
18/04/2022 15h09
Atualizado em
19/04/2022 13h38
Unidade de Regulação Assistencial
Publicado em
18/04/2022 15h13
Atualizado em
19/04/2022 13h39
Competências:
•I. Identificar a capacidade instalada e ofertada de consultas ambulatoriais e leitos;
•II. Orientar a identificação de capacidade instalada e ofertada de cirurgias e exames;
•III. Definir critérios, juntamente com a Gerência de Atenção à Saúde e Gerência de Ensino e Pesquisa, para programação de consultas ambulatoriais, internações, cirurgias e exames, considerando a contratualização e a Programação Pactuada e Integrada (PPI);
•IV. Identificar a necessidade e promover a elaboração de protocolos de regulação intra-hospitalares para consultas, exames, cirurgias eletivas e de urgência;
•V. Realizar a programação das consultas ambulatoriais, internações e exames;
•VI. Distribuir consultórios por especialidade;
•VII. Gerir agenda do ambulatório, da internação, de cirurgias e exames;
•VIII. Gerir os procedimentos de admissão de pacientes ambulatoriais;
•IX. Gerir, no âmbito de suas competências, os sistemas informatizados para Regulação Assistencial;
•X. Gerir a Lista de Espera Cirúrgica e o agendamento de exames e consultas pré-operatórias;
•XI. Inserir pacientes na programação cirúrgica;
•XII. Monitorar o absenteísmo de pacientes e a perda primária no acesso aos serviços assistenciais;
•XIII. Realizar ações de mitigação do absenteísmo e da perda primária nos serviços assistenciais;
•XIV. Monitorar indicadores referentes à gestão da oferta cirúrgica, das internações e dos exames;
•XV. Gerir os procedimentos de transferências internas e externas;
•XVI. Participar da definição de critérios para admissão de pacientes em caráter de urgência, em conjunto com a com a Gerência de Atenção à Saúde;
•XVII. Gerir solicitações de internação;
•XVIII. Executar os procedimentos necessários à admissão de pacientes eletivos na internação;
•XIX. Realizar o Censo Hospitalar Diário;
•XX. Gerir as ações de referência e contrarreferência de pacientes, de acordo com as pactuações locais;
•XXI. Fornecer informações para elaboração dos planos de alta;
•XXII. Subsidiar a avaliação de pacientes elegíveis para atenção domiciliar.
Chefia
Gustavo Benetti
Contato:
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