Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial
Publicado em
18/04/2022 15h15
Atualizado em
19/04/2022 14h02
Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial
Publicado em
18/04/2022 15h19
Atualizado em
27/02/2024 14h32
Competências:
•I. gerir o Centro de Documentação Clínica (CDC);
•II. gerir os procedimentos de guarda, armazenamento, movimentação e eliminação dos prontuários físicos dos pacientes, observando o plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos clínicos, no âmbito do hospital;
•III. unificar os prontuários de pacientes;
•IV. realizar análises de conformidade no prontuário do paciente, no âmbito de suas competências;
•V. conduzir a digitalização de prontuários físicos, em conjunto com o Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, a partir das diretrizes da Câmara Técnica de Documentação Clínica;
•VI. prover suporte ao funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
•VII. participar das atividades de planejamento de implantação e institucionalização do prontuário eletrônico do paciente, no âmbito do hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central;
•VIII. executar as ações necessárias para apoio à gestão da informação clínica, no âmbito do hospital.
•IX. manter atualizado o cadastro do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e transmiti-lo às bases nacionais ou, quando for o caso, preparar os dados para encaminhamento ao gestor de saúde;
•X. registrar e processar as informações de produção assistencial nos sistemas de base nacional do Sistema Único de Saúde;
•XI. analisar a conformidade dos laudos de solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC;
•XII. gerir as glosas, bloqueios e rejeições das contas hospitalares, reapresentando-as tempestivamente;
•XIII. autorizar a alteração de mudança de registro do procedimento na AIH e APAC;
•XIV. realizar a análise dos prontuários do paciente para codificação dos procedimentos e alimentação dos sistemas de base nacional;
•XV. extrair e fornecer informações para construção de indicadores de produção assistencial hospitalar e ambulatorial;
•XVI. fornecer informações sobre produção assistencial hospitalar e ambulatorial;
•XVII. verificar conformidade da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) com as metas contratualizadas.
Chefia:
Chana Raguzzone Schmidt
Contato:
(55) 3213-1775
Horário de Funcionamento:
das 8h às 17h