Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista e Instalações Radioativas
O que é a comissão
O Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica e Intervencionista e Instalações Radioativas foi estruturado e organizado conforme determinação da Resolução da Diretora Colegiada – RDC nº 330, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas e intervencionistas. Visando ainda atender a norma CNEN NN3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica com o intuito de auxiliar os setores de Medicina Nuclear e Radioterapia no âmbito da Proteção Radiológica, bem como a Norma Regulamentadora nº 32 que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
É um organismo de natureza multidisciplinar com finalidade de:
I. Revisar de forma sistemática os Programas de Proteção Radiológica, de Educação Permanente e de Garantia da Qualidade do HUSM observando a correta aplicação das legislações vigentes e uso consciente da radiação ionizante;
II. Recomendar as medidas cabíveis para a melhoria contínua do gerenciamento de riscos, do uso das tecnologias e dos processos de trabalho;
Além de atender as determinações legais, tem como objetivos:
I. Elaborar Programas e plano de trabalho que possibilite a ação preventiva e corretiva para os equipamentos emissores de radiação ionizante;
II. Definir e divulgar instruções e avisos sobre proteção radiológica e dosimetria para pacientes e profissionais;
III. Avaliar o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
IV. Realizar, periodicamente, auditoria interna nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos com radiação ionizante;
V. Realizar o gerenciamento da monitoração individual das pessoas ocupacionalmente expostas às radiações ionizantes;
Suas funções
I. Analisar e emitir parecer sobre os assuntos que lhe forem solicitados;
II. Realizar revisões no Programa de Proteção Radiológica do HUSM;
III. Realizar revisões no Programa de Educação Permanente do HUSM;
IV. Realizar revisões no Programa de Garantia da Qualidade do HUSM;
V. Convocar os serviços envolvidos caso existam informações conflitantes;
VI. Definir metas de melhorias nos programa de proteção radiológica, de garantia da qualidade e de educação permanente;
VII. Recomendar medidas de melhoria no gerenciamento de risco, no uso das tecnologias e nos processos de trabalho;
VIII. Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à instituição;
IX. Assessorar a superintendência em assuntos tocante à proteção radiológica.
Horário da reunião
As reuniões são bimestrais, sempre na última quinta-feira do mês (meses pares).
Horário das reuniões: das 11:00h às 12:00h
Local: Sala de aula da Radiologia
Outras informações
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Agenda: Acesse aqui
Email cdr.husm@ebserh.gov.br | comissoes.husm@ebserh.gov.br
Fone: (55) 3213-1410