Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA
O que é a comissão
A CIPA preocupa-se com a prevenção de acidentes eliminando e/ou reduzindo os riscos e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores, as organizações que são obrigadas a constituí-la nos termos da NR-05.
A partir de março de 2023, a nova nomenclatura passa a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A Portaria MTP Nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, alterou a nomenclatura "1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."
Funções
À CIPA confere observar e esclarecer as condições de riscos nos ambientes de trabalho; demandar medidas para atenuar ou extinguir os riscos existentes podendo até mesmo neutraliza-los, também discutir os acidentes ocorridos, procurando medidas que previnam acidentes similares e ainda, instruir trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes.
Competências
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria da Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho(SOST);
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SOST, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SOST, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
k) participar, em conjunto com o SOST, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
l) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
m) requisitar à empresa as cópias dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas;
n) promover, anualmente, em conjunto com o SOST, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho -SIPAT;
o) participar, anualmente, em conjunto com a Gestão do HUSM, de Campanhas de Prevenção da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA
Dias e horários da reunião
As reuniões são mensais, conforme calendário a seguir.
Horário das reuniões: 13:30min às 15:00min
Local: Sala 308 (3º Andar - Prédio do LAC Novo)
Portaria da composição da Equipe
Regimento Interno
Atas de Reuniões 2023
Atas de Reuniões 2024: em breve
Relatório de Gestão
Agenda