Comissão de Análise de Óbitos Adultos - CAOA
O que é a comissão
A Comissão de Análise de Óbitos Adultos foi criada em atendimento a determinação da Resolução CFM 2171, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Resolução Interministerial MEC/MS n.º 2.400 de 2 de outubro de 2007, que torna obrigatória a criação da Comissão de Avaliação de Óbitos nas instituições de saúde e da Portaria MS/GM nº 1405, de 29 de junho de 2006, que instituiu a rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimentos da Causa Mortis.
A atuação da Comissão é técnico-científica, sigilosa, não podendo ser coercitiva ou punitiva e cujas ações devem estar voltadas à investigação e análise sobre as causas de óbitos.
As deliberações da Comissão, visando à correção ou reparação de distorções e irregularidades verificadas nas análises dos óbitos e no preenchimento das Declarações de Óbitos(Dos), devem ser encaminhadas primeiramente à Divisão Médica do HUSM, que irá notificar os médicos a respeito do preenchimento incorreto.
Suas funções
I. Realizar a revisão dos prontuários relacionados aos óbitos e analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade das informações contidas nos atestados de óbitos;
II. Normatizar e fiscalizar o adequado registro e preenchimento dos atestados de óbitos;
III. Cientificar a Divisão Médica da instituição sobre incorreções identificadas para esta cientificar aos envolvidos;
IV. Criar, conjuntamente com a Comissão de Revisão de Prontuários, instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos prontuários de óbito;
V. Zelar pelo sigilo ético das informações;
VI. Emitir parecer técnico ou relatório e/ou relatório estatístico, quando solicitado pela Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado, desde que observadas as normas de sigilo ético das informações;
VII. Definir anualmente metas e estratégias de melhorias de registros de óbitos, sempre buscando a qualidade com atuação de educação permanente;
VIII. Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição;
IX. Verificar a incidência de óbitos por nosologias dentro do perfil epidemiológico da região e notificar à Divisão de Saúde da Comunidade, quando da variação do perfil.
X. Realizar as correções necessárias das informações para encaminhamento à Secretaria de Saúde para registro correto das informações.
Dias e horários da reunião
As reuniões são mensais, sempre na última quarta-feira do mês.
Horário das reuniões: 9h às 10h
Local: 2º andar - Sala Núcleo em Vigilância em Saúde
Portaria da composição da Equipe: Acesse aqui
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Agenda: Acesse aqui
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Email: caoa.husm@ebserh.gov.br | comissoes.husm@ebser.gov.br
Fone: (55) 3213-1410