Exposições artísticas e fotográficas
Regulamento para realização de exposições artísticas e fotográficas
Regulamenta a realização de exposições fotográficas e artísticas
no Hospital Universitário de Santa Maria
Capítulo I - Das exposições
Art. 1º - Exposições podem ser realizadas nas dependências do Hospital Universitário sempre que houver demanda interna ou externa, desde que haja disponibilidade do espaço cedido para tal fim nos dias pretendidos.
Paragrafo único: Eventos acadêmicos, registrados na GEP, têm prioridade na reserva e utilização do espaço.
Art. 2° - Podem ser realizadas exposições artísticas de qualquer natureza, desde que o espaço da sala comporte a quantidade de obras e o evento não atrapalhe o funcionamento normal do hospital, bem como o fluxo de pacientes ou o fluxo de pessoas em eventos acadêmicos previamente agendados.
Art. 3º - É vetada a realização de exposição em locais de circulação de pacientes.
Paragrafo único: O espaço destinado para a exposição é a “sala de vidro”, localizada em anexo ao auditório Gulerpe, no andar térreo do Hospital.
Art. 4º - É vetada a realização de exposições em desacordo com as prescrições presentes neste manual.
Art. 5º - É proibido o uso de linguagem ofensiva, grosseira ou a divulgação de material calunioso, abusivo ou ainda que invada a privacidade de alguém.
Art. 6º - É proibida a divulgação de informações sobre atividades ilegais ou que incitem o crime, bem como qualquer coisa que fira os Direitos Humanos ou a lei.
Parágrafo único: Materiais expostos de forma indevida serão retirados sem aviso prévio.
Capítulo II - Da estrutura, transporte e montagem da exposição
Art. 1° - Toda a estrutura a ser utilizada pela exposição (suporte para obras e/ou fotografias) é de responsabilidade dos produtores.
Art. 2° - Mesas, cadeiras, tripés e afins não serão disponibilizados pela Unidade de Comunicação, bem como equipamentos eletrônicos, de sonorização ou iluminação, caso haja necessidade.
Art. 3° - O transporte das obras, assim como a montagem e desmontagem da exposição é de total responsabilidade dos produtores.
Art. 4° - Caso seja utilizado livro de presenças, este é, também, de responsabilidade dos produtores.
Capítulo III - Da realização
Art. 1° - Qualquer exposição a ser realizada precisa, impreterivelmente, da autorização da Unidade de Comunicação.
Art. 2° - O período de exposição pode ter duração máxima de um mês, de acordo com o tipo e as necessidades do evento e a disponibilidade de datas na agenda do local.
Art. 3° - Todo e qualquer material ou equipamento que for trazido para o local da exposição pelos organizadores do evento ficará sob a inteira responsabilidade dos mesmos. A Unidade de Comunicação não se responsabiliza por perdas ou danos desses materiais, os quais deverão ser retirados, imediatamente, após o término da exposição;
Art. 4° - A Unidade de Comunicação pode suspender ou proibir o direito de uso daqueles solicitantes que fizeram má utilização do espaço;
Art. 5° - Ocorrendo danos ao espaço físico e aos mobiliários, advindos da má utilização, o responsável terá de repor com itens de mesma especificação e valor;
Art. 6° - Durante a exposição, é proibida a fixação de cartazes, avisos, faixas e banners nas paredes.
Parágrafo único: Tais materiais de divulgação poderão ser exibidos em tripés;
Art. 7° - Os custos com a exposição (materiais de apoio como toalhas, guardanapos, copos descartáveis, louças, bandejas, papelaria e outros) são de inteira responsabilidade do organizador.
Capítulo IV - Da reserva e fluxo de pedidos
Art. 1° - Todos os pedidos de reserva do espaço devem ser feitos diretamente com a Unidade de Comunicação, pelo e-mail assessoria.husm@ebserh.gov.br ou telefone (55) 3213-1414.
Art. 2° - Depois de autorizada, a data da exposição será confirmada com os produtores.
Obs: Encaminhado para apreciação, via memorando, em 19/05 de 2017 e aprovado em 31 de maio de 2017.