Violência Obstétrica
Para auxiliar a identificar se você foi vítima de Violência Obstétrica verifique o quadro com atitudes que caracterizam a violência obstétrica, conforme especifica a Lei Estadual 17.097, de 17 de janeiro de 2017.
Confira:
Atos que caracterizam violência obstétrica
- Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;
- Fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;
- Fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;
- Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;
- Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;
- Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;
- Recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;
- Promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;
- Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto;
- Impedir a mulher de se comunicar com o "mundo exterior", tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;
- Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;
- Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;
- Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;
- Manter algemadas as detentas em trabalho de parto;
- Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;
- Após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto;
- Submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;
- Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;
- Retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;
- Não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- Tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.
E se fui vítima, o que devo fazer?
Há uma série de órgãos responsáveis por apurar os casos de violência obstétrica. A denúncia pode ser feita no próprio hospital, clínica ou maternidade em que a vítima foi atendida; é possível também ligar para o disque 180, disque 136 ou para 08007019656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para reclamar sobre o atendimento do plano de saúde.
Ainda é possível acionar o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Regional de Enfermagem e até a Defensoria Pública ou Advogado particular em caso de ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais.
E, para apurar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve procurar a polícia ou o Ministério Público. Nesse caso o Ministério Público estadual irá atuar para responsabilizar possíveis infratores e zelar para que outras mulheres não venham a sofrer o mesmo tipo de violência.
Saiba mais aqui.
Com informações do MPSC.