Notícias
Leis regulam acesso ao prontuário e defendem privacidade do paciente
O prontuário do paciente é um dos documentos mais importantes no registro do histórico de atendimento multiprofissional na área de saúde, registrando cada passo deste processo, passando pelos atestados, laudos de exames e prescrições médicas, entre outros itens, além de assegurar a continuidade do tratamento. Trata-se de um documento de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), nestas condições, ao profissional que presta a assistência e ao estabelecimento de saúde cabe a elaboração e a guarda, sendo que existe uma série de normas legais que regula o acesso aos prontuários. Isso significa que o acesso ou a liberação do prontuário ou parte dele, fora destas regras, é ilegal e pode trazer consequências tanto para o profissional quanto para a instituição.
O conjunto de normas que regula este assunto prevê, por exemplo, que é proibida a produção de fotos, fotocópias, digitalização ou cópias digitais em partes do prontuário clínico ou no seu todo, sem a autorização prévia, por escrito, por parte do paciente ou nas demais situações previstas legalmente. Também são proibidas a retirada, a adulteração ou a destruição de qualquer documento do prontuário, assim como qualquer comentário verbal ou por meio eletrônico de dados sobre o paciente sem a sua autorização.
A desfiguração ou destruição de documentos de valor permanente considerados de interesse público e social sujeitam o infrator à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor
O Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/Ebserh) se baseia em todas estas normas legais, que vão desde resoluções, regulamentos e recomendações de várias instituições até a Constituição Federal, passando pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi criada justamente com o objetivo de garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso dos dados pessoais.
O HU-UFSC/Ebserh conta com a Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial (UGPIA), responsável pelo gerenciamento destes dados, e com o comitê de implementação da LGPD, um órgão colegiado de natureza permanente e consultiva, que tem, entre outros objetivos, a implementação de regras para garantir que dados pessoais sejam tratados dentro da legislação, considerando desde quem pode acessar estes dados até a forma como eles devem ser repassados ao paciente ou a quem de direito.
O HU, conta, ainda, com a Política de Segurança da Informação e Comunicação (Posic), que estabelece diretrizes, responsabilidades e competências que visam assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações e comunicações, bem como a conformidade, padronização e normatização das atividades de gestão de da informação e comunicações do Hospital.
As informações pessoais que contenham históricos de saúde são conceituadas pela LGPD como dados pessoais sensíveis, exigindo especial atenção, uma vez que eventual incidente de segurança com esse tipo de dado pode trazer consequências graves aos direitos e às liberdades dos titulares, garantidos pela Constituição Federal. Por isso, o cuidado na entrega do prontuário médico, a fim de evitar vazamento de informações.
Todos os profissionais que têm acesso ao prontuário têm o dever de observar e respeitar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos pacientes, expressamente previstos no artigo 17 da LGPD, reforçando a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º.
Em particular, devem ser previstas formas e estruturas institucionais para, em segurança, dar conhecimento e acesso do prontuário ao paciente ou a terceiros autorizados, conforme deveres previstos no artigo 18 da LGPD.
Fontes:
- Comitê de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do HU-UFSC)
- Unidade de Gestão e Processamento da Informação Assistencial
- Site do Conselho Federal de Medicina - https://portal.cfm.org.br/artigos/prontuario-medico/
- Site da UFSC - https://lgpd.ufsc.br/duvidas-frequentes/#dir001
- Site Migalhas. https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-protecao-de-dados/340202/prontuario-eletronico-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados
Leis e normas que tratam do acesso ao prontuário:
a) Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 – Artigo 5º ;
b) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
c) Lei nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991 – Artigo 25º
d) Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil – Artigos. 20º e 21º;
e) Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 201 1 – Artigos 31º e 32º;
f) Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – Artigos. 388º e 448º;
g) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – Artigos 153º e 154º; h) Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 1.931/2009;
i) Resolução CFM nº 1.605/2000 ;
j) Resolução CFM Nº 1.638/2002 ;
k) Resolução CFM Nº 1.821/2007 ;
m) Resolução CNS 466/12 – Pesquisa em Seres Humanos.