Critérios para encaminhamento
Agenda: "Consulta em Pediatria - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA"
As crianças com dificuldades de aprendizagem dos munícipios da Grande Florianópolis, obrigatoriamente DEVEM ser encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para a Central Estadual de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES)
Consideram-se casos ELEGÍVEIS:
Estudantes de 7 à 11 anos com dificuldades de aprendizagem escolar, secundárias à transtornos do neurodesenvolvimento, como:
• Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade (TDAH)
• Transtornos específicos da aprendizagem (Dislexia, Discalculia, Disgrafia e Disortografia)
• Transtornos do desenvolvimento da linguagem compreensiva e expressiva
NÃO Elegíveis:
1) Deficiência intelectual grave ou moderada (ou retardo mental)
2) Transtorno do espectro do autismo (TEA)
3) Transtornos psiquiátricos que não sejam os do neurodesenvolvimento
4) Deficiência de aprendizagem escolar onde exista suspeita de condição neurológica específica ou sindrômica
- 1) e 2) Os educandos com suspeita evidente de Deficiência Intelectual (DI) grave ou moderada e TEA, devem ser encaminhados ao RIA (Serviço de Reabilitação Intelectual e do Autismo) dentro do CCR (Centro Catarinense de Reabilitação).
- 3) Os educandos com sinais de possível Transtorno Psiquiátrico: sofrimento psíquico, ideação suicida persistente, transtornos mentais graves, auto e heteroagressão), sintomas como depressão, irritabilidade, impulsividade, agressividade, ansiedade, comportamento retraído, devem ser encaminhados para os Serviços de Psiquiatria da Infância/Adolescência e para o CAPSi.
- 4) Devem ser encaminhados a Neurologia Pediátrica (ver protocolo).
Observação - Desde 2019, após a contratualização dos atendimentos e regulação pela SES-SC, a agenda no Hospital Unversitário / EBSERH - UFSC passou a ser descrita como "Consulta em Pediatria - Programa Saúde na Escola" (Código Unificado 030 101 0072)