Núcleo de Segurança do Paciente
Publicado em
07/10/2020 17h28
Atualizado em
02/04/2024 14h52
A Comissão
O Núcleo de Segurança do Paciente, em conformidade com a Portaria 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente, e a RDC 36/2013, que institui as Ações para Segurança do Paciente, adota como escopo de atuação para os eventos associados à assistência, à saúde e às Seis Metas da Organização Mundial da Saúde. Estas metas estão traduzidas nos seis Protocolos de Segurança do Paciente publicados nas Portarias 1377/2013 e 2095/2013, pontuados a seguir:
- Cirurgia Segura;
- Identificação do Paciente;
- Prática de Higiene das mãos;
- Prevenção de Quedas;
- Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos e,
- Úlcera por Pressão.
Além destes protocolos, princípios de segurança também deverão ser implementados:
- Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;
- Segurança nas terapias nutricionais, enteral e parenteral;
- Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
- Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
- Promoção do ambiente seguro.
Documentos
- Portaria - SEI nº 209/2024, de 02 de abril de 2024
- Portaria - SEI nº 193/2024, de 26 de março de 2024
- Portaria - SEI nº 613/2022, de 03 de novembro de 2022
- Portaria - SEI nº 183/2022, de 05 de abril de 2022
- Portaria - SEI nº 182/2022, de 04 de abril de 2022
- Portaria - SEI nº 181/2022, de 04 de abril de 2022
- Portaria - SEI nº 115/2022, de 03 de março de 2022
- Portaria - SEI nº 112/2021, de 31 de março de 2021
- Portaria da criação do Núcleo
- Diretriz para implantação
- Folder Segurança do Paciente
- Como posso contribuir para aumentar a segurança do paciente?