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Acidentes de Trabalho com Material Biológico
As instituições de saúde possuem ambientes complexos com vários riscos para a saúde dos trabalhadores e o acidente de trabalho com material biológico merece destaque, devido a possibilidade de transmissão de diversas doenças.
Os profissionais da saúde estão expostos ao risco de infecção após exposição ocupacional acidental ao sangue ou fluídos corporais quando do contato com vírus, bactérias, parasitas ou leveduras. Foram documentados mais de 60 patógenos com risco de transmissão de infecções, porém os de maior relevância são o vírus da imunodeficiência humana (HIV), vírus da hepatite B (HBV) e C (HCV), tendo em vista sua prevalência na população.
A exposição ocupacional a material biológico pode ocorrer via percutânea (picadas de agulhas ou objetos perfurocortantes) ou quando há contato direto com sangue e/ou fluídos orgânicos em mucosa ou pele não íntegra.
O Ministério da Previdência e Assistência Social define acidente de trabalho como o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o qual provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho (Lei n° 6.367 de 19/10/76).
Os hospitais são instituições que prestam serviços à saúde a fim de atender, tratar e curar pacientes de diversas patologias; por outro lado, é um ambiente que expõe os trabalhadores a uma série de riscos que podem ocasionar acidente de trabalho, doença profissional e doença de trabalho.
O profissional de saúde deve desenvolver um sentido de responsabilidade com relação à sua própria segurança e à segurança de seu paciente. Para tal, é necessário obter conhecimentos específicos acerca de como podem ocorrer os acidentes de trabalho, bem como ser respon¬sável pela manutenção da segurança do ambiente através das ações educativas. São responsáveis também, em casos de acidentes com materiais perfurocortantes, pelo registro do acidente, devendo ainda levar em conside¬ração as condições do paciente, bem como deve ser realizado acompanhamento sorológico (Anti HIV, Ag Hbs, Anti HBS, Anti HCV) deste e do funcionário que se acidentou, com acompanhamento após dois e seis meses da ocorrência do acidente.
De acordo com estudos já́ realizados, há cerca de três milhões de exposições percutâneas a cada ano dentre os 35 milhões de profissionais da área da saúde em todo o mundo, com estimativa de 16 mil infecções causadas por HCV, 66 mil por HBV e mil por HIV, decorrentes de acidentes com perfurocortantes contaminados.
Diante da importância da temática, temos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Não é à toa que diversas Normas Regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-10, NR-12 e NR-33) abordam o seu uso e importância. Entre os benefícios está, em primeiro lugar, a saúde e a segurança do trabalhador, por meio da proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais. Além disso, o uso correto dos equipamentos proporciona, como consequência, a redução de custos ao empregador com substituições de pessoal, afastamentos e processos indenizatórios.
Dentre os profissionais de saúde, os trabalhadores de Enfermagem, enquanto prestadores de assistência direta e indireta, realizam atividades de grande proximidade física ao paciente, além do manuseio de vários materiais e equipamentos, o que os torna uma categoria de grande vulnerabilidade à exposição ocupacional a material biológico.
No Brasil, dentre as 20 ocupações com maiores notificações de acidente de trabalho com exposição a material biológico, foram registradas 47.292 ocorrências em 2014, sendo que as categorias mais acometidas foram as de técnicos e auxiliares de Enfermagem, totalizando 49,6 % dos acidentados.
Na ocorrência de acidente de trabalho com sangue e outros fluidos potencialmente contaminados, os profissionais necessitam atendimento médico especializado em caráter de emergência, com intervenções adequadas, acompanhamento e terapêutica pós-exposição para prevenção de infecções pelo HIV e hepatites B e C.
Notificações
A notificação do acidente de trabalho é legalmente exigida e obrigatória para o empregador, que deve realizar o registro no protocolo de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social, quando o trabalhador tem o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta prática é fundamental para o trabalhador, pois legitima seus direitos trabalhistas e previdenciários.
A comunicação do acidente de trabalho pelo trabalhador é um ato facultativo e a subnotificação é ainda um desafio a ser vencido nos serviços de saúde, especialmente nas instituições hospitalares. A omissão do registro, seja pela dificuldade de acesso, falta de orientação ou medo.
Exposições acidentais com instrumentos perfurocor¬tantes são os acidentes de trabalho mais comuns envolvendo profissionais e estudantes em ambiente hospitalar. O risco de indivíduo acidentado adquirir uma infecção por meio dessas exposições depende de diversos fatores, como: extensão da lesão, volume de fluído biológico presente, condições sistê¬micas do profissional, características dos microrganismos presentes e condições clínicas do paciente fonte, bem como das condutas realizadas após a exposição.
Acidentes envolvendo agulhas são responsáveis por grande parte das transmissões de doenças infecciosas (80 90%) entre trabalhadores de saúde e o risco de transmissão de infecção de uma agulha contaminada é de um em três para hepatite B, um em 30 para hepatite C e um em 300 para HIV.
Os agentes infecciosos de maior importância devido à gravidade das doenças correspondentes, dentre os mais de 20 tipos de patógenos diferentes que podem ser trans-mitidos por meio de exposições acidentais, são os vírus da hepatite B (HBV), o vírus da hepatite C e o vírus da imunodeficiência humana (HIV). O risco de contrair o HIV pela exposição ocupacional percutânea com sangue infectado é de aproximadamente 0,3% e quando a exposição ocorre pela mucosa é de aproximadamente 0,09%. No caso de exposição ocupacional ao vírus da hepatite B o risco de infecção varia de seis a 30%.
É oportuno esclarecer que as exposições ocupacionais consideradas de maior gravidade são aquelas que envolvem maior volume de sangue; lesões profundas, ocasionadas por instrumentos cortantes; presença de sangue visível nos objetos perfurocortantes; acidentes com agulhas em veia ou artéria do paciente e acidentes com agulhas de grosso calibre ou lúmen.
Na ocorrência de acidentes com exposição a materiais biológicos, comunique imediatamente a sua chefia imediata e seguir o fluxo de atendimento para acidentes com exposição a materiais biológicos existentes em nossa instituição.
Outras variáveis contribuem para a ocorrência de acidentes, em especial com a equipe de Enfermagem: falta de capacitação, inexperiência, indisponibilidade de equipamento de segurança, cansaço, dupla jornada de trabalho, distúrbios emocionais, excesso de autoconfiança, falta de organização do serviço, trabalho em turnos, desequilíbrio emocional em situações de emergência, tecnologia crescente de alta complexidade.
Mesmo sendo obrigatória a emissão da CAT, observa se, na prática, a subnotificação dos acidentes de trabalho por parte dos funcionários acome¬tidos pelos acidentes que, às vezes, ignoram as pequenas lesões por desconhecimento da importância da emissão deste documento.
Uso dos EPIs
O uso dos EPIs é obrigatório ao trabalhador. É obrigação da empresa oferecer todos os EPIs de acordo com a atividade a ser desempenhada pelo trabalhador. Também, é obrigação da empresa fiscalizar o empregado a fim de garantir que os equipamentos estejam sendo usados e de maneira correta, para evitar acidentes.
Os EPIs são os dispositivos de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Exemplos de EPIs: capuz para a proteção da cabeça; óculos e viseiras para proteção de olhos e face, luvas para proteção de mãos e braços; máscaras e filtros para proteção respiratória, coletes e macacões para proteção do corpo; sapatos, botas e botinas para proteção de pernas e pés.
Referências
SANTOS JUNIOR, E. P. DOS et al. Acidente de trabalho com material perfurocortante envolvendo profissionais e estudantes da área da saúde em hospital de referência. Rev. bras. med. trab, v. 13, n. 2, p. 69–75, 2015. Disponivél em : <http://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/rbmt_volume_13_nº_2_29320161552145795186.pdf>.
TOSMANN, João Marcio. Importância da fiscalização do uso de EPIs e EPCs. Jan. 2019. Disponível em: <http://revistacipa.com.br/artigo-importância-da-fiscalização-do-uso-de-epis-e-epcs/>.
VIEIRA, Katia Maria Rosa. Subnotificação de acidentes de trabalho com material biológico de técnicos de enfermagem em um hospital universitário. 2019. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Ciências Médicas, Campinas, SP. Disponível em: <http://repositorio.unicamp.br/bitstream/REPOSIP/334522/1/Vieira_KatiaMariaRosa_M.pdf>.