Perguntas Frequentes
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Plano de Cargos e Benefícios
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Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus aos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa.
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Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
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Concursos, Editais, Resultados e Provas
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
Acesse os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.
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Para quais hospitais universitários federais a Ebserh realizará concurso público?
A Ebserh realizará concurso para contratação de pessoal para os hospitais administrados por universidades federais que firmarem contrato com a empresa e nos quais for identificada a necessidade de recomposição do quadro de recursos humanos. A partir da manifestação da universidade pela contratação, é iniciado o processo de caracterização do hospital, com o dimensionamento dos serviços e a necessidade de contratação de pessoal para a posterior realização do concurso público. A decisão pela contratação da Ebserh é da autonomia de cada universidade federal.
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É possível saber para quais hospitais serão realizados concursos para contratação de pessoal?
Na página da Ebserh são divulgados todos os contratos firmados com as universidades federais que assim decidirem. Além disso, é possível acompanhar na página destinada aos processos seletivos a divulgação dos editais de concursos públicos lançados pela empresa para a contratação de pessoal para os hospitais.
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E no caso dos hospitais que já assinaram contrato e ainda não foi publicado o edital do concurso?
Após a assinatura do contrato entre a universidade federal e a Ebserh, é finalizado o trabalho de dimensionamento do quadro de pessoal e, assim que autorizadas as vagas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, são publicados os editais para a seleção dos profissionais. Acompanhe o lançamento dos editais no portal da empresa.
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Um vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência do empregado entre hospitais universitários federais?
Os concursos realizados pela Ebserh destinam-se a unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da Ebserh somente poderá ocorrer por necessidade ou interesse da empresa.
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Como tenho acesso às provas já aplicadas em concursos anteriores da Ebserh?
A responsabilidade da disponibilização das provas é de cada banca organizadora do certame.
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O que acontecerá com os funcionários que atuam há anos no HUF por meio de vínculos considerados irregulares?
Os trabalhadores que atualmente desempenham funções nos hospitais universitários federais por meio de vínculos empregatícios considerados irregulares pelos órgãos de controle poderão participar dos concursos públicos para ingresso na Ebserh. Os concursos preveem a seleção por meio de aplicação de provas e comprovação de títulos acadêmicos e de experiência profissional. Portanto, as experiências profissionais dos candidatos, se devidamente registradas, poderão ser consideradas no processo de seleção, observadas as regras definidas em edital.
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
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Informações sobre Vagas de Concursos
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Quem ou o que gera a ocupação ou o bloqueio de uma vaga?
Ocupam efetivamente uma vaga: os vínculos dos servidores estatutários (aqueles vinculados às universidades e que compõem o quadro de colaboradores dos hospitais) e dos empregados Ebserh ativos (aqueles já contratados via concurso público pela Ebserh); e os nomeados em função de confiança ou cargo comissionado. Para esses últimos, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, autoriza os cargos. Entretanto, quando eles são preenchidos por servidores RJU ou empregados CLT que já compõem o quadro autorizado, não são “liberadas” as vagas ocupadas originalmente por esses colaboradores.
Bloqueiam uma vaga (ou seja, não ocupam a vaga ainda, mas fazem com que a vaga não possa ser usada para outro fim além do previsto): vagas previstas em concurso público; vagas reservadas por determinação judicial, seja para contratação efetiva, seja para movimentação de empregado; e vagas (ou fração de vagas) liberadas para ampliação de carga horária de empregado (ou seja, um empregado que ganhou na justiça a possibilidade de ampliar a carga horária de 30h/semana para 40h/semana irá comprometer a fração de uma vaga, que passará a ficar bloqueada).
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Como são divididos os cargos?
São divididos em diversas especialidades, que compõem oito grandes grupos e cuja estruturação foi feita pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia. Os grupos são: 1. Médico (mais de 100 especialidades. Ex: Médico – Cardiologia, Médico – Angiologia, Médico – Cirurgia Geral, etc); 2. Enfermeiro (mais de 70 especialidades. Ex: Enfermeiro – Assistencial, Enfermeiro Terapia Intensiva, Enfermeiro – Saúde da Família, etc); 3. Técnico de enfermagem (2 especialidades: Téc. em Enfermagem e Téc. em Enfermagem – Saúde do Trabalhador); 4. Demais assistenciais de nível superior (mais de 50 especialidades: Psicólogo, Cirurgião Dentista, Fisioterapeuta, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, etc); 5. Demais assistenciais de nível técnico (dez especialidades: Técnico em Radiologia, Téc. em Análises Clínicas, Téc. em Farmácia, etc); 6. Advogado; 7. Demais administrativos de nível superior (vinte e nove especialidades: Jornalista, Engenheiro, Analista Administrativo (AA) – Administração, AA – Qualquer nível superior, AA – Contabilidade, Analista de TI, etc); 8. Demais administrativos de nível técnico (quatro especialidades: Assistente Administrativo, Téc. em Contabilidade, Téc. em Farmácia e Téc. em Segurança do Trabalho). No total, são aproximadamente 300 especialidades.
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O quadro de vagas liberado pelo Ministério da Economia necessariamente correspondente ao número de vagas que serão disponibilizadas nos editais de concurso público?
Não. Além das formas comuns de ocupação de vaga, como vínculos efetivos de empregados Ebserh, servidores estatutários e nomeação em função gratificada ou cargo comissionado (conforme explicado na pergunta 1), existem ainda ocupação por: determinação de reserva judicial, movimentação solicitada por profissional já contratado e ampliação de carga horária de empregado. Ou seja, as vagas de edital são estabelecidas de acordo com a necessidade atual dos Hospitais, considerando todas essas variáveis, além do quantitativo total autorizado e da disponibilidade orçamentária.
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Quando algum empregado se desliga (por demissão, falecimento, aposentadoria, a pedido) necessariamente fica disponível uma vaga para ser ocupada por aprovado em concurso na mesma Unidade?
Não. As vagas disponíveis por vacância são preferencialmente ocupadas por movimentação entre filiais, solicitada por profissional já contratado. Assim, a contratação do aprovado em concurso vai depender da unidade que ficará com vaga disponível e da especialidade que essa unidade tem carência, sempre obedecendo o grupo de cargo ao qual essa especialidade está inserida e conforme a necessidade do Hospital. Exemplo: sai um Enfermeiro - Assistencial do HUB-UnB. Essa vaga é disponibilizada para movimentação e acaba sendo ocupada por um Enfermeiro - Assistencial do HC-UFG, que estava aguardando movimentação. A “vacância”, então, passa a ser do HC-UFG, que ainda pode “transformar” a vaga de Enfermeiro - Assistencial em Enfermeiro – Terapia Intensiva. Essa é uma das razões, por exemplo, para o seguinte fenômeno visto em outros concursos: foi disponibilizada um número X de vagas para Enfermeiro – Assistencial e, ao final do concurso, foram contratados profissionais para o mesmo cargo em número superior àquele inicialmente previsto.
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Então que dizer que, vagando um cargo de Médico - Pediatria em um hospital, por exemplo, não necessariamente estará disponível uma vaga para essa mesma especialidade e no mesmo hospital?
Exatamente! Conforme exemplificado no item anterior, a “vacância” de um cargo em um hospital não implica na disponibilização imediata daquela mesma vaga, no mesmo hospital. O Ministério da Economia estabelece apenas o limite de vagas dentro dos oito grupos de cargo, e não por especialidade. Esse limite de vagas por grupo deve ser obrigatoriamente observado pela Ebserh, ficando a critério da empresa a escolha da especialidade dentro daquele grupo, que é decidida a partir da necessidade constatada e indicada pelo hospital. Portanto, a vacância de uma especialidade não corresponde, necessariamente, a uma convocação na mesma especialidade, e sim qualquer uma dentro do grupo à qual faz parte, conforme a necessidade do Hospital.
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É possível saber qual é o número de cargos/especialidades disponíveis? Por exemplo, qual o quantitativo de Analista Administrativo – Qualquer Nível Superior para o HUGG-Unirio?
Não. Na estrutura da Ebserh constam 40 hospitais universitários federais, mais a Sede, contabilizando, atualmente, mais de 33 mil empregados. Existe uma dinâmica própria das instituições com um grande número de empregados que modifica as informações frequentemente, inviabilizando o levantamento diário desse quantitativo, sob o risco de ficar desatualizado muito rápido em função dessa dinâmica, considerando, ainda, todos os pontos já tratados aqui. Em razão disso, montamos esse “Perguntas Frequentes” para auxiliar os candidatos a compreenderem o cenário de uma maneira um pouco mais ilustrativa. Dito tudo isso, podemos afirmar algumas coisas:
a) as vagas passíveis de ocupação “imediata”[1] são sempre disponibilizadas nos editais;
b) todos os aprovados dentro do número de vagas, em qualquer que seja a especialidade, serão chamados durante a vigência do concurso;
c) a colocação em cadastro reserva garante apenas expectativa de convocação. Para algumas especialidades há mais chance de extrapolar a quantidade de convocação além do número de vagas, tanto em razão de todas as questões trazidas quanto em razão de situações como: alta rotatividade de profissionais, desistência da vaga antes mesmo do início das atividades, etc. Mas, estando fora das vagas, cabe ao candidato apenas acompanhar as convocações e contratações. Com periodicidade bimensal, disponibilizaremos a situação[2] dos candidatos convocados, assim que as primeiras contratações acontecerem. Os candidatos poderão acompanhar a situação dos convocados no site da Ebserh, na aba "Situação das Convocações" dentro de cada concurso.
[1] Entende-se por imediato o período de vigência do concurso.
[2] Ao ser convocado, o candidato pode: ser efetivamente contratado, ocupando a vaga; ser considerado desistente, caso não compareça na data/local informados ou não cumpra algum dos pré-requisitos do cargo; estar com a documentação ainda em análise; ser contratado sub júdice; ter solicitado final de fila; etc)
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Quem ou o que gera a ocupação ou o bloqueio de uma vaga?
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Cessão de Servidores
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Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?
A critério da universidade federal contratante, os servidores públicos em exercício no hospital permanecerão em seus postos de trabalho, exercendo as mesmas atividades e continuarão vinculados ao regime previsto na Lei nº 8.112/1990, inclusive quanto aos direitos e deveres, e regime disciplinar descritos na mesma lei, sendo vedada qualquer hipótese de desvio de função.
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Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?
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Informações sobre a Ebserh
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Por que foi criada a Ebserh?
A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos hospitais universitários federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais.
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O que é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares?
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
Por ser uma empresa pública, o hospital manterá toda a prestação de serviços à saúde da população 100% no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e funcionará com recursos 100% públicos.
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Onde fica localizada a Ebserh?
A Ebserh tem sede e foro em Brasília e está localizada em:
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9
Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, 1º ao 3º pavimentos
CEP: 70308-200, Brasília-DF -
Quais as principais finalidades da Ebserh?
A Ebserh tem a finalidade de garantir as condições necessárias para que os hospitais universitários federais prestem assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) e ofereçam as condições adequadas para a geração de conhecimento de qualidade e formação dos profissionais dos diversos cursos da universidade a qual pertence.
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Por que foi criada a Ebserh?
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SUS, Autonomia Universitária e Rehuf
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Os hospitais universitários federais continuarão a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
Sim, a partir da adesão à Ebserh, os hospitais universitários federais manterão as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde. Tal garantia está expressa na Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011).
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Há risco de privatização dos hospitais universitários federais a partir da gestão da Ebserh?
Não. A Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública, constituída por recursos públicos que executará as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
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Como será feita a gestão do Programa Rehuf a partir da criação da Ebserh?
O Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), criado em 2010 pelo Governo Federal, tem como objetivo criar condições materiais e institucionais para que os hospitais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde. Com a criação da Ebserh, a empresa passa a ser a gestora do Rehuf conforme delegação estabelecida pela Portaria nº 442/2012, do Ministério da Educação.
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A partir da contratação da Ebserh, haverá prejuízo da autonomia universitária?
Não haverá prejuízo à autonomia das universidades federais sobre a gestão dos hospitais universitários. A autonomia universitária está consagrada no Art. 207 da Constituição Federal e garantida pela Lei de Criação da Empresa (Artigos 3º e 6º da Lei nº 12.550/2011).
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Haverá controle social dos serviços prestados pela Ebserh?
O Conselho Consultivo é um órgão permanente da Ebserh que, além de prestar apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, tem como uma de suas finalidades o controle social. O Conselho Consultivo será constituído por representantes da Ebserh, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde; dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas; reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela Andifes e representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela Ebserh, indicado pela respectiva entidade representativa.
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As universidades continuarão a ter autonomia sobre as pesquisas realizadas nos hospitais universitários federais?
Está mantida a autonomia das universidades federais sobre a gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pelos hospitais universitários. De acordo com seu Estatuto Social, a Ebserh, no exercício de suas atividades, estará orientada pelas políticas acadêmicas estabelecidas pelas instituições de ensino com as quais estabelecer contrato de prestação de serviços.
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Os hospitais universitários federais continuarão a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
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Adesão, Contratação e Governança
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A partir da adesão, como será feita a implantação da Ebserh nos HUF?
A partir da manifestação pela adesão por parte da universidade federal à qual o hospital é vinculado, a empresa trabalha em conjunto com o hospital no dimensionamento dos serviços prestados pela unidade e da necessidade de contratação de pessoal. Essas informações farão parte do Plano de Reestruturação, um dos anexos do contrato. A partir da assinatura do contrato, é constituída a equipe de governança do Hospital formada por pelo Superintendente e três gerentes (Atenção à Saúde; Administrativo e de Ensino e Pesquisa).
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Quais serão os critérios para constituição da equipe de governança dos HUF?
O Superintendente, no caso dos hospitais universitários, será selecionado pelo reitor da universidade, preferencialmente do quadro permanente da instituição, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública na área de saúde, definidos em conjunto entre a reitoria e a empresa, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
As gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da Ebserh e o Superintendente selecionado para a respectiva unidade hospitalar, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada gerência.
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O contrato será comum a todas as universidades?
Não, cada contrato e respectivo Plano de Reestruturação terá características que deverão refletir as especificidades de cada hospital.
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O que conterão os contratos firmados entre a Ebserh e as universidades federais?
De acordo com a Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011) o contrato conterá as obrigações dos signatários, as metas de desempenho, indicadores, prazos de execução que deverão ser observados pelas partes e respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, com os critérios e parâmetros a serem aplicados.
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As universidades federais que não aderirem à empresa terão asseguradas as condições necessárias ao seu funcionamento ou sofrerão algum tipo de prejuízo?
As universidades federais que não aderirem à Ebserh continuarão a ter seus hospitais universitários contemplados pelo Programa Nacional de Reestruturação (Rehuf). Entretanto, a solução apontada pelo Governo Federal para a recomposição da força de trabalho dos hospitais foi a criação da Ebserh.
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A partir da adesão, como será feita a implantação da Ebserh nos HUF?
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