Matrícula: Perguntas Frequentes
Processo de Matrícula Residência CHC UFPR: Perguntas Frequentes
P: A respeito do RG. Posso utilizar, em substituição, outro documento, como, por exemplo, a CNH?
R: Sim, para o processo de matrícula, podem ser utilizadas a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira do Conselho Profissional (ex.: Cédula de Identidade de Médico), por exemplo. Eventualmente, após o processo de matrícula, durante a residência, pode ser solicitado o RG para a emissão do Certificado de Residência em razão de necessidade de informação da naturalidade – se realmente houver tal demanda, haverá ampla divulgação pelas Comissões de Residência do CHC UFPR junto aos residentes matriculados.
P: A respeito da obrigatoriedade da “conta salário em nome do candidato”, é possível reaproveitar uma conta antiga, que utilizei para receber recursos de minha fonte pagadora anterior?
R: Frequentemente, uma conta corrente possui uma conta salário “atrelada”, com o mesmo número, inclusive. Contudo, é (fortemente) recomendado que o(a) candidato(a) entre em contato com o gerente de sua conta, para confirmar se a funcionalidade da conta salário pode realmente ser reaproveitada, mesmo com a mudança da fonte pagadora (e que informações serão necessárias, qual documentação deverá ser apresentada e etc.). Lembramos que deve ser um banco credenciado pela UFPR (Itaú, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), conforme informado em Edital.
P: As informações gerais a respeito da Conta Salário indicam que ela é aberta por solicitação ou iniciativa do empregador / empresa. Como posso pedir a abertura da conta se a minha situação, na prática, tem pouco a ver com a descrição usual?
R: De fato, esta é uma preocupação recorrente dos candidatos. Recomendamos que o banco (credenciado, conforme Edital) seja procurado logo após o resultado da aprovação, assim poderá verificar as pendências necessárias para efetivação até a matrícula online.
No momento da matrícula online, serão impressos contrato e comprovante de matrícula, que poderão ser apresentados para sanar as pendências junto ao banco. Para o banco, sugerimos que sejam apresentados o comprovante de matrícula, acompanhado de documento de identificação original com foto (ex.: CNH), CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda atualizados. (Para auxiliar na comprovação da renda, uma alternativa é a impressão da Portaria Interministerial Nº 9, de 13 de outubro de 2021).
É importante ressaltar que são meras sugestões. A abertura da conta salário segue os normativos de cada banco. Na dúvida, entre em contato com o banco (credenciado) de sua preferência e consulte a documentação necessária.
P: Ao tentar abrir a conta salário, o banco está solicitando o CNPJ da fonte pagadora. Qual é o CNPJ a ser informado?
R: Para candidatos do CHC (área médica e área multiprofissional), o CNPJ é o 75.095.679/0002-20. Já para candidatos da UFPR (multiprofissional), o CNPJ é o 75.095.679/0001-49. Para a Caixa Econômica Federal, deve ser utilizado o CNPJ 00.489.828/0010-46.
P: Para o cadastro no banco, um dos itens exigidos é a renda. Posso utilizar quais documentos?
R: É uma questão que depende dos normativos internos de cada banco. Sugerimos que seja apresentada uma via do contrato e o comprovante de matrícula, disponíveis na matrícula online. Com relação ao valor da renda, pode ser usada como referência a Portaria Interministerial Nº 9, de 13 de outubro de 2021.
P: Preciso anexar o comprovante dos dados da minha conta salário. O que posso incluir, por exemplo?
R: Você pode incluir uma foto do seu cartão do banco, ou “print” da tela do aplicativo do banco, por exemplo, desde que constem facilmente legíveis os números de agência e conta. Você deve sempre evitar, porém, expor informações sigilosas, de caráter financeiro (número do cartão de crédito, extrato bancário, etc.). Para fins cadastrais, é necessária a informação do endereço (físico) da sua agência bancária.
P: No momento da matrícula online, há campo para informar a conta salário. Ainda não tenho a conta. O que eu faço?
R: A matrícula online pode ser realizada mesmo sem a conta salário, podendo ser feita a substituição posterior (ex.: você pode anexar o comprovante de sua conta atual); nesse caso, a matrícula será considerada realizada com pendências. É imprescindível realizar a atualização do campo com os dados da conta salário para evitar atrasos no pagamento (caso ocorra, serão pagos os valores retroativos dos meses anteriores).
P: O Edital cita, como comprovante de residência, conta de água, luz e telefone. Não tenho tais documentos. Quais alternativas eu tenho?
R: O edital, ao indicar contas de água, luz e telefone como comprovantes de residência/endereço, tem caráter exemplificativo. Informamos que, por exemplo, podem ser utilizados os citados comprovantes de endereço nos nomes dos pais ou cônjuges. Outros comprovantes serão analisados durante o processo de matrícula, sempre seguindo o princípio da razoabilidade.
P: Estou em processo de mudança para Curitiba e Região, para assumir a vaga no Programa de Residência. Logo, ainda não tenho comprovante de endereço atualizado. Meu processo de matrícula será prejudicado?
R: Essa dificuldade é compreensível – já esperada, até. Não há problema. Deverá ser feita a atualização cadastral posterior, durante as primeiras semanas da residência, de preferência.
P: Tenho apenas uma impressão de tela de um aplicativo que informa o número do meu PIS / PASEP / NIS / NIT. Ele será aceito na matrícula?
R: Sim, será aceito. Não esqueça de anexar a impressão ao mesmo arquivo PDF da Carteira de Trabalho, na ocasião da matrícula online, caso o documento não traga o número. É indispensável que tenhamos certeza a respeito do número correto do seu PIS / PASEP /NIS / NIT.
P: No momento da matrícula, ainda não terei o registro profissional no Conselho Profissional do Estado do Paraná. O protocolo é suficiente?
R: O protocolo é suficiente, conforme informado em nossos editais. Quando receber o documento definitivo, ele deve ser atualizado no sistema SIGA (durante o processo de matrícula, o perfil de acesso ao sistema será de candidato; após o início das atividades na residência, o perfil de acesso será atualizado para residente matriculado).
P: Sobre o título de eleitor, é aceito o e-título, baixado?
R: Sim, é aceito. Não esqueça de incluir também o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais.
P: Meu Diploma de Conclusão de Graduação (ou de Residência, no caso de Áreas de Acesso com Pré-requisito da Residência Médica) foi disponibilizado no formato digital. O documento será aceito?
R: Será aceito, desde que o documento contenha meios para a consulta da autenticidade – como um QR Code, por exemplo. É dispensada a apresentação de impressão. Contudo, deve ser incluído no sistema SIGA o documento, em formato PDF, frente e verso.
P.: (Somente para a Área Multiprofissional). O Anexo I, Quadro I, do Edital nº 01//2024 indica uma série de vacinas. Contudo, minha profissão não é Medicina Veterinária. Afinal, qual referência devo utilizar para as vacinas necessárias?
R: Você deve utilizar o item nº 18.4, “j”, do Edital Nº 04/2023 - Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde do Enare.
P.: (Somente para Medicina Veterinária). Sobre as vacinas, a respeito da Declaração de Encaminhamento (Raiva), citada no fim do Quadro I do Anexo I, a partir de que momento posso solicitar?
R.: As declarações só serão disponibilizadas para candidatos aprovados e seguindo as instruções que constam do edital.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato através dos e-mails a seguir:
- Residência Médica: coreme@hc.ufpr.br
- Residência Multiprofissional: coremu@hc.ufpr.br
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