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EMENTA
Ordem Interna de Serviço Huap
Afixação de cartazes no ambiente do HUAP
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 125 de 11/12/2012 e Portaria de nº 88 de 03/05/2016 da EBSERH;
Considerando que a Administração do Hospital Universitário Antônio Pedro - HUAP sempre zelou para manter o patrimônio e para deixar o ambiente do hospital limpo e preservado utilizando para isso recursos públicos, sendo de nossa inteira responsabilidade a manutenção do prédio enquanto instituição pública de saúde;
Considerando que o ambiente hospitalar deve estar preservado de poluição sonora e visual no sentido de evitar a desorientação dos usuários/pacientes SUS;
Considerando que alguns segmentos de forma abusiva e anárquica insistem em afixar cartazes fora dos locais específicos para essa finalidade;
RESOLVE
Art. 1º Fica proibido colar cartazes nas paredes, portas, janelas ou qualquer outro local, seja nas fachadas ou nos corredores do HUAP. Essas ações serão permitidas apenas nos murais e quadros de avisos;
Art. 2º Fica proibida a instalação de banners ou qualquer outro material não autorizado no interior das HUAP.
§ 1º A Unidade de Apoio Operacional e as Zeladoria deverão cumprir essa Ordem Interna de Serviço estando autorizadas a remover todos os cartazes afixados em locais não apropriados ou sem autorização para afixação devendo relatar para a superintendência os casos de desobediência ao estabelecido neste documento.
Art. 3º A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
PROF. TARCISIO RIVELLO
Superintendente