Apresentação
Política de Dados Abertos
A Política de Dados Abertos define regras para promover a abertura de dados governamentais no âmbito dos órgãos e entidades federais, como ministérios, autarquias, agências reguladoras e fundações públicas. Tendo como pilar as disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2012, ela é constituída por uma série de documentos normativos, que tratam de obrigações, planejamento e orientações, em especial o Decreto nº 8.777/2016 e a Resolução nº 3/2017 do Comitê Gestor da INDA (CGINDA). O órgão responsável pela gestão e monitoramento da Política é a Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA).
Seus principais objetivos estão elencados no art. 1º do Decreto nº 8.777/2016, cabendo destacar:
- Promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal;
- Aprimorar a cultura de transparência pública;
- Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo governo federal;
- Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades federais e as diferentes esferas da federação;
- Fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambientes participativos e democráticos e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
- Fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
- Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado, bem como fomentar novos negócios;
- Promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.
Plano de Dados Abertos (PDA)
O Decreto nº 8.777/2016 estabeleceu que a implementação da Política de Dados Abertos ocorrerá por meio da execução de Plano de Dados Abertos, documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal o qual deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes tópicos:
- criação e manutenção de inventários e catálogos corporativos de dados;
- mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, os quais obedecerão os critérios estabelecidos pela INDA e considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pelo Governo quanto pela sociedade civil;
- cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de dados, sua atualização e sua melhoria;
- especificação clara sobre os papéis e responsabilidades das unidades do órgão ou entidade da administração pública federal relacionados com a publicação, a atualização, a evolução e a manutenção das bases de dados;
- criação de processos para o engajamento de cidadãos, com o objetivo de facilitar e priorizar a abertura da dados, esclarecer dúvidas de interpretação na utilização e corrigir problemas nos dados já disponibilizados; e
- demais mecanismos para a promoção, o fomento e o uso eficiente e efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.
A CGU criou o Painel de Monitoramento de Dados Abertos com o objetivo de permitir que a população verifique se os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional estão cumprindo as disposições da Política de Dados Abertos.
Plano de Dados Abertos do Huap-UFF/Ebserh
O Hospital Universitário Antonio Pedro (Huap-UFF/Ebserh), apresenta seu Plano de Dados Abertos (PDA), que tem como objetivo publicar as ações e estratégias organizacionais que nortearão as atividades de implementação e promoção da abertura de dados no âmbito do Huap-UFF/Ebserh, de forma institucionalizada e sistematizada, com intuito de cumprir as normativas previstas em Decretos, Lei, Instrução Normativa e Resolução, visando o cumprimento dos princípios da publicidade, transparência e eficiência, como também, a disseminação de dados e informações para a sociedade, de forma a promover meios para o controle social e ofertar subsídios mais qualificados à tomada de decisão por meio do compartilhamento de dados entre a Administração Pública e demais órgãos.
Apresenta-se abaixo o Plano de Dados Abertos (PDA) referente aos seguintes períodos:
Período 2024-2026
- Documento do PDA - 1º versão
- Grupo de Trabalho (Portaria nº 182 de 20/04/2023 - BS nº363 20/04/2023)
- Boletim de Serviço nº 438, de 03/10/2023
- Modelo de planilhas utilizadas para envio dos dados
Caso queira ter acesso a alguma informação que não esteja publicada nessa página, basta realizar seu pedido através do Fala.Br/CGU: https://falabr.cgu.gov.br/