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GESTÃO DE PESSOAS
Programação de férias: confira as orientações
Está pensando em programar as suas férias? Então, fique atento às orientações da Unidade de Administração de Pessoal (UAP). É importante destacar que, para cada vínculo com o HC-UFU (RJU ou Ebserh), existem normativas específicas que orientam quanto à maneira de realizar essa programação. Confira abaixo as orientações referentes ao seu vínculo de trabalho com o Hospital:
Vínculo Ebserh:
- O colaborador EBSERH tem direito a usufruir das férias após doze meses trabalhados, durante o chamado período concessivo (12 meses subsequentes), sendo o período aquisitivo contado a partir da data de admissão.
- A solicitação de férias é realizada via processo SEI, utilizando o Formulário de Programação de Férias ou de Reprogramação de Férias, devidamente assinado pelo colaborador e pela chefia nomeada. A solicitação de férias deve ser feita observando o prazo mínimo conforme Acordo Coletivo de Trabalho e Normativos da Empresa.
- Observações para a solicitação via Formulário de programação/ reprogramação de férias:
- A primeira parcela ou parcela única de férias deve iniciar sempre a partir do 5° dia útil de cada mês, conforme Portaria SEI 128, de 13 de julho de 2021.
- É vedado o início das férias no período de dois dias que anteceda feriado, no próprio dia de feriado, na sexta-feira, sábado e domingo (ACT2018/2019). O calendário elaborado com a indicação de dias para programação de férias do colaborador Ebserh pode ser consultado nos anexos desta notícia.
- As férias dos empregados poderão ser parceladas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um (ACT2018/2019).
- Para a solicitação do Abono Pecuniário (conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário) é necessário fazer a solicitação da programação até 15 dias antes do término do período aquisitivo (§1º Art. 143 da CLT).
- O processo deve ser enviado para a Unidade de Administração de Pessoal (UAP) do HC-UFU.
- Após a confirmação da programação de férias, o processo é devolvido à unidade de origem e as chefias deverão lançar a programação do colaborador no Sistema Escalas.
Vínculo RJU:
- O servidor RJU terá as férias incluídas/alteradas pela chefia nomeada diretamente no sistema Escala em que deve ser observados os normativos "Orientação Normativa Nº 10 - 2014 - Férias e afastamentos"; "Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011" e "Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único" e demais orientações disponíveis pelo sua instituição UFU.
- O prazo para inclusão/alteração no sistema será até o 5º dia útil do mês anterior à programação.
- O período para gozo do período de férias será correspondente ao ano civil de cada exercício.
- As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro do exercício.
- O período de férias pode ser parcelado em até 3 etapas.
A UAP informa ainda que, semelhantemente a Programação Anual de Férias realizada em outubro para os servidores RJU, a partir deste ano será estendido o planejamento também aos colaboradores da Ebserh, a fim de viabilizar melhor organização dos serviços.
Para mais informações, consulte o Processo SEI 23860.012292/2022-12 ou entre em contato com a UAP, pelo ramal 2092.