Atribuições do Nats/HC-UFTM
I - Assessorar, técnica e cientificamente, a gestão do Hospital, nos processos que envolvem avaliações, incorporações, desincorporações e substituições de tecnologias em saúde, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, considerando as medidas de impacto documentadas e sua aplicabilidade no contexto institucional.
II - Oferecer suporte técnico-científico às Comissões existentes no Hospital para elaboração das informações técnicas, notas técnicas, pareceres técnico-científicos, revisões sistemáticas com ou sem metanálises, e estudos econômicos relativos aos processos de incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como às solicitações de aquisição ou contratação temporária de uma dada tecnologia em saúde não padronizada na instituição.
III - Integrar dados de eficácia, efetividade, segurança, custo, custo-efetividade e aplicabilidade no contexto institucional, nos processos de avaliação de tecnologias em saúde, a fim de promover o uso apropriado e a racionalidade técnica na alocação de recursos.
IV - Acolher, analisar, estruturar e gerenciar as necessidades e demandas internas e externas sobre Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para o Hospital.
V – Promover ações para disseminação e fortalecimento das práticas de Saúde Baseada em Evidências.
VI - Inserir a ATS nos cenários de ensino, pesquisa e extensão do hospital, visando à difusão do tema e à formação contínua de pessoas para atuação nos Nats;
VII –Divulgar e promover cursos e eventos referentes à ATS e à Prática em Saúde Baseada em Evidências voltados para profissionais de todas as áreas da saúde, vinculados ou não ao HC-UFTM, incluindo gestores, docentes, residentes e alunos da graduação e pós-graduação do Hospital.
VIII – Elaborar, orientar ou apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa que versem sobre ATS no âmbito do HC-UFTM, incluindo parcerias com as diversas Unidades Acadêmicas da Saúde e outras da Universidade e os hospitais da Rede Ebserh.
IX - Apoiar metodologicamente a elaboração e revisão de diretrizes clínicas, guias de segurança do paciente e protocolos clínico-assistenciais.
X – Elaborar pareceres e notas técnico-científicas relacionadas a processos de judicialização da saúde para a Rede Ebserh ou outros demandantes, mediante instrumento jurídico de ajuste de parceria.
XI – Atender, mediante contratos e parcerias estabelecidas, demandas de diversas instâncias: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Organização Pan Americana da Saúde - Opas, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec), dentre outras instituições na elaboração de documentos técnicos-científicos que embasem e fundamentem decisões de gestores públicos.
XII - Participar das Redes de ATS em âmbito nacional e internacional, através da disponibilização de pareceres, capacitação de profissionais e projetos colaborativos em ATS.
XIII- Definir e publicar critérios para Avaliação das Tecnologias em Saúde na Instituição.
XIV- Prestar serviços de ATS a clientes externos, apoiando gestores públicos locais, estaduais e federais quanto à tomada de decisão, e o Poder Judiciário nas questões relativas à judicialização da saúde.
§ 1.º - Considera-se Tecnologia em Saúde os medicamentos, materiais, equipamentos e procedimentos, sistemas organizacionais, educacionais, de informações e de suporte, e programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população.
§ 2.º - Entende-se por ATS uma forma de pesquisa que avalia as consequências em curto e longo prazo do uso das tecnologias em saúde. É um processo multidisciplinar que resume informações sobre as questões clínicas, sociais, econômicas, éticas e organizacionais relacionadas ao uso da tecnologia em saúde de uma maneira robusta, imparcial, transparente e sistemática, que segue métodos adequados para a tomada de decisão.