Competências
I - identificar os contratos terceirizados do Setor de Hotelaria Hospitalar;
II - subsidiar tecnicamente o processo de elaboração dos termos de referência dos serviços, considerando o perfil assistencial da instituição;
III - promover e apoiar programas de humanização no Setor de Hotelaria Hospitalar;
IV- subsidiar tecnicamente a elaboração das rotinas e procedimentos operacionais, aprimorando as interfaces entre os serviços que integram o setor de hotelaria hospitalar;
V- monitorar a execução das atividades desenvolvidas, observando a qualidade da assistência prestada ao paciente;
VI - promover a cultura de hospitalidade e apoiar programas de humanização no Setor de Hotelaria hospitalar fundamentada nos preceitos especialmente nos princípios de equidade, acessibilidade, integralidade;
VII - identificar os contratos terceirizados do Setor de Hotelaria Hospitalar;
VIII - garantir que os serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial favoreçam a experiência do usuário no HC-UFTM com vistas aos preceitos que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil;
IX - executar planejamento, organização, controle e avaliação dos serviços de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial que compõe o Setor de Hotelaria Hospitalar do HC-UFTM;
X - avaliar as demandas das unidades/setores e propor soluções eficazes e efetivas para os serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, recepção, portaria e segurança patrimonial que compõe o Setor de Hotelaria Hospitalar do HC-UFTM;
XI - monitorar e atualizar os processos e procedimentos de definição e utilização dos serviços hospitalares de higienização e limpeza, gestão de resíduos, produção de alimentação e nutrição, processamento de roupas, dedetização, portaria e segurança patrimonial, observando a qualidade dos serviços prestados aos clientes;
XII - garantir interface com a superintendência, gerências, divisões, setores e unidades operacionais do HC-UFTM com autonomia para tomada de decisões pertinentes;
XIII - garantir interface dos serviços da hotelaria com ensino, pesquisa e extensão junto a UFTM com vistas a modelos de excelência para Hotelaria Hospitalar;
XIV - coordenar o gerenciamento dos processos de Nutrição, Lavanderia, Portaria, Segurança Patrimonial, Higienização e Resíduos e Dedetização;
XV - executar outras atribuições determinadas pelo Superintendente.