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CONSCIÊNCIA NEGRA
O 20 DE NOVEMBRO EM CONSCIÊNCIA
Chegamos ao dia 20 de novembro, data em que foi declarada como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, com a sanção da Lei 14.759 de 21 de dezembro de 2023[1].
O 20 de novembro, representado em Zumbi dos Palmares (1655-1695), celebra os que lutaram para que estivéssemos aqui. Celebra Pacífico Licutã (Malês-1853), Dandara (Morte-1694), João Maloni (Revolta de 1814), Tereza de Benguela (Aprox. 1770), Manoel Faustino dos Santos (1775-1799), Ventura Mina (Carrancas 13 de maio de 1833), Aqualtune (Aprox. 1665)[2], muitos e muitas outras que vieram antes, juntos e após Zumbi dos Palmares.
Muito mais que celebrar esse dia, é refletir sobre a história do povo negro. O 20 de novembro é data de reflexão pelas questões raciais que permeiam nosso dia-a-dia, que perpassa em nossas vidas. É data para celebrar nossa cultura, data para celebrar nossa ancestralidade, data para lembrar que estamos presentes em cada pedaço desse Brasil, e que o estudo sobre a história do povo africano, e o que é e representa o 20 de novembro, devem ser estendidos pelo ano todo, fazendo valer o que legislações determinam, tais como a Lei que inclui na rede de ensino o estudo da temática sobre história e cultura afro-brasileira[3] e [4], a Lei que determina “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”[5].
Oras, estamos em um país que possui o maior contingente populacional de pessoas negras[6] fora do continente africano, onde ainda é preciso ter a sanção de Leis para que a população, que apesar de ser a maioria, tenha seus direitos reconhecidos e não sejam invisibilizadas, pois a normalização de tais situações continua sendo uma forma de opressão. Coincidentemente, ou não, no primeiro ano que o Brasil comemora, nacionalmente, o feriado de 20 de novembro, o tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é sobre os “Desafios para a valorização da herança africana no Brasil”. Não poderia ser mais oportuno, meticuloso e propositivo. Estamos em uma época, na qual a (re)negação está presente para o que não pode ser negado, o que coaduna com a máxima de que contra fatos, não há argumentos.
Portanto, para fazer valer a celebração do 20 de novembro, te convido a refletir sobre a história do povo negro e pensar nos “Desafios para a valorização da herança africana no Brasil" no seu dia-a-dia, e conhecer alguns abolicionistas no seguinte link, não restrito a este: Consciência Negra: conheça nomes que lutaram pelo fim da escravidão no Brasil
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Redação: Maria Aparecida Ferreira, enfermeira do HC-UFTM
[1] Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023. Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Disponível em: L14759. Acesso em 3 de nov. 2024.
[2] A Última Abolição - 2018. Documentário disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=jGjl8h9_pWg&t=1632s Acesso em 3 de nov. 2024.
[3] Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em: L10639 Acesso em 3 de nov. 2024.
[4] Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Disponível em: L11645 Acesso em 3 de nov. 2024.
[5] Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Disponível em: L12288 Acesso em 3 de nov. 2024.
[6] Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Art.1º Inciso IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga. Disponível em: L12288 Acesso em 3 de nov. 2024.