Perguntas Frequentes
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Plano de Cargos e Benefícios
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Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus aos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa.
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Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
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Concursos, Editais, Resultados e Provas
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10, da Lei 12.550/2011).
Acesse os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.
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Para quais hospitais universitários federais a Ebserh realizará concurso público?
A Ebserh realizará concurso para contratação de pessoal para os hospitais administrados por universidades federais que firmarem contrato com a empresa e nos quais for identificada a necessidade de recomposição do quadro de recursos humanos. A partir da manifestação da universidade pela contratação, é iniciado o processo de caracterização do hospital, com o dimensionamento dos serviços e a necessidade de contratação de pessoal para a posterior realização do concurso público. A decisão pela contratação da Ebserh é da autonomia de cada universidade federal.
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É possível saber para quais hospitais serão realizados concursos para contratação de pessoal?
Na página da Ebserh são divulgados todos os contratos firmados com as universidades federais que assim decidirem. Além disso, é possível acompanhar na página destinada aos processos seletivos a divulgação dos editais de concursos públicos lançados pela empresa para a contratação de pessoal para os hospitais.
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E no caso dos hospitais que já assinaram contrato e ainda não foi publicado o edital do concurso?
Após a assinatura do contrato entre a universidade federal e a Ebserh, é finalizado o trabalho de dimensionamento do quadro de pessoal e, assim que autorizadas as vagas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, são publicados os editais para a seleção dos profissionais. Acompanhe o lançamento dos editais no portal da empresa.
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Uma vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência do empregado entre hospitais universitários federais?
Os concursos realizados pela Ebserh destinam-se a unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da Ebserh somente poderá ocorrer por necessidade ou interesse da empresa.
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Como tenho acesso às provas já aplicadas em concursos anteriores da Ebserh?
A responsabilidade da disponibilização das provas é de cada banca organizadora do certame.
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O que acontecerá com os funcionários que atuam há anos no HUF por meio de vínculos considerados irregulares?
Os trabalhadores que atualmente desempenham funções nos hospitais universitários federais por meio de vínculos empregatícios considerados irregulares pelos órgãos de controle poderão participar dos concursos públicos para ingresso na Ebserh. Os concursos preveem a seleção por meio de aplicação de provas e comprovação de títulos acadêmicos e de experiência profissional. Portanto, as experiências profissionais dos candidatos, se devidamente registradas, poderão ser consideradas no processo de seleção, observadas as regras definidas em edital.
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
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Cessão de Servidores
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Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?
A critério da universidade federal contratante, os servidores públicos em exercício no hospital permanecerão em seus postos de trabalho, exercendo as mesmas atividades e continuarão vinculados ao regime previsto na Lei 8.112/1990, inclusive quanto aos direitos e deveres, e regime disciplinar descritos na mesma lei, sendo vedada qualquer hipótese de desvio de função.
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Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?
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Informações sobre a Ebserh
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Por que foi criada a Ebserh?
A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos hospitais universitários federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais.
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O que é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares?
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei Federal 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
Por ser uma empresa pública, o hospital manterá toda a prestação de serviços à saúde da população 100% no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e funcionará com recursos 100% públicos.
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Onde fica localizada a Ebserh?
A Ebserh tem sede e foro em Brasília e está localizada em:
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9
Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, 1.º ao 3.º pavimentos
CEP: 70308-200, Brasília-DF -
Quais as principais finalidades da Ebserh?
A Ebserh tem a finalidade de garantir as condições necessárias para que os hospitais universitários federais prestem assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) e ofereçam as condições adequadas para a geração de conhecimento de qualidade e formação dos profissionais dos diversos cursos da universidade a qual pertence.
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Por que foi criada a Ebserh?
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SUS, Autonomia Universitária e Rehuf
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Os hospitais universitários federais continuarão a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
Sim, a partir da adesão à Ebserh, os hospitais universitários federais manterão as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde. Tal garantia está expressa na Lei de criação da empresa (Lei 12.550/2011).
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Há risco de privatização dos hospitais universitários federais a partir da gestão da Ebserh?
Não. A Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública, constituída por recursos públicos que executará as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
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Como será feita a gestão do Programa Rehuf a partir da criação da Ebserh?
O Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), criado em 2010 pelo Governo Federal, tem como objetivo criar condições materiais e institucionais para que os hospitais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde. Com a criação da Ebserh, a empresa passa a ser a gestora do Rehuf conforme delegação estabelecida pela Portaria 442/2012, do Ministério da Educação.
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A partir da contratação da Ebserh, haverá prejuízo da autonomia universitária?
Não haverá prejuízo à autonomia das universidades federais sobre a gestão dos hospitais universitários. A autonomia universitária está consagrada no Art. 207 da Constituição Federal e garantida pela Lei de Criação da Empresa (Artigos 3.º e 6.º da Lei 12.550/2011).
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Haverá controle social dos serviços prestados pela Ebserh?
O Conselho Consultivo é um órgão permanente da Ebserh que, além de prestar apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, tem como uma de suas finalidades o controle social. O Conselho Consultivo será constituído por representantes da Ebserh, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde; dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas; reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela Andifes e representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela Ebserh, indicado pela respectiva entidade representativa.
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As universidades continuarão a ter autonomia sobre as pesquisas realizadas nos hospitais universitários federais?
Está mantida a autonomia das universidades federais sobre a gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pelos hospitais universitários. De acordo com seu Estatuto Social, a Ebserh, no exercício de suas atividades, estará orientada pelas políticas acadêmicas estabelecidas pelas instituições de ensino com as quais estabelecer contrato de prestação de serviços.
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Os hospitais universitários federais continuarão a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
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Adesão, Contratação e Governança
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A partir da adesão, como será feita a implantação da Ebserh nos HUF?
A partir da manifestação pela adesão por parte da universidade federal à qual o hospital é vinculado, a empresa trabalha em conjunto com o hospital no dimensionamento dos serviços prestados pela unidade e da necessidade de contratação de pessoal. Essas informações farão parte do Plano de Reestruturação, um dos anexos do contrato. A partir da assinatura do contrato, é constituída a equipe de governança do Hospital formada por pelo Superintendente e três gerentes (Atenção à Saúde; Administrativo e de Ensino e Pesquisa).
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Quais serão os critérios para constituição da equipe de governança dos HUF?
O Superintendente, no caso dos hospitais universitários, será selecionado pelo reitor da universidade, preferencialmente do quadro permanente da instituição, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública na área de saúde, definidos em conjunto entre a reitoria e a empresa, nos termos do art. 6.º da Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
As gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da Diretoria Executiva da Ebserh e o Superintendente selecionado para a respectiva unidade hospitalar, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada gerência.
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O contrato será comum a todas as universidades?
Não, cada contrato e respectivo Plano de Reestruturação terá características que deverão refletir as especificidades de cada hospital.
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O que conterão os contratos firmados entre a Ebserh e as universidades federais?
De acordo com a Lei de criação da empresa (Lei 12.550/2011) o contrato conterá as obrigações dos signatários, as metas de desempenho, indicadores, prazos de execução que deverão ser observados pelas partes e respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, com os critérios e parâmetros a serem aplicados.
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As universidades federais que não aderirem à empresa terão asseguradas as condições necessárias ao seu funcionamento ou sofrerão algum tipo de prejuízo?
As universidades federais que não aderirem à Ebserh continuarão a ter seus hospitais universitários contemplados pelo Programa Nacional de Reestruturação (Rehuf). Entretanto, a solução apontada pelo Governo Federal para a recomposição da força de trabalho dos hospitais foi a criação da Ebserh.
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A partir da adesão, como será feita a implantação da Ebserh nos HUF?
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