Segurança do Paciente
O Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) através da Portaria Nº 529 de 1 de abril de 2013. Este programa foi instituído para enfatizar a qualificação do cuidado em saúde nos estabelecimentos de saúde do país considerando as diversas atividades e diretrizes gerais da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além da relevância e magnitude da incidência de eventos adversos em nosso país. Paralelamente no contexto internacional, o tema “Segurança do Paciente” tem sido prioridade na agenda política da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em seguida foi publicada a RDC 36 de 25 de julho de 2013 que tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. A partir desta resolução todo serviço de saúde pública, privado, filantrópico, civil ou militar deve constituir um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
O NSP tem como atribuições:
- Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
- Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
- Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
- Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
- Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
- Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; dentre outros.