Edital PIT/Ebserh/HUGV-UFAM 2024-2025
ATUALIZAÇÃO DO EDITAL PIT
O Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas (HUGV/UFAM/Ebserh), por meio da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), divulga a nova retificação do Edital PIT com prorrogação do período de inscrição até 01 de agosto de 2024.
DESCRIÇÃO
OBJETO
O objeto é divulgar as orientações para inscrição/seleção de alunos de graduação da UFAM, com projetos de pesquisa que serão executados no HUGV/UFAM/Ebserh, para concessão de bolsas de Iniciação Tecnológica (IT).
INFORMAÇÕES GERAIS
- Público-alvo: alunos de graduação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM)
- Número de bolsas: 6 (conforme edital, são 50% para ampla concorência e 50% para ações afirmativas)
- Valor da Bolsa: R$ 700,00 mensais
- Duração do programa: 12 meses
- Inscrições dos projetos no PIT: período de 27/06/2024 a 01/08/2024
- Início da concessão das bolsas: setembro/2024.
- Portaria-SEI nº 136, de 11 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário nº 237, de 11 de abril de 2023 do Comitê Científico dos Programas de Iniciação Científica do Hospital Universitário Getúlio Vargas (acesso)
1.ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO DO PIT-Ebserh/HUGV-UFAM 2024/2025
1.1 O período de inscrição está detalhado no Anexo VI do Cronograma do Edital Nº07/2024 Link do edital
1.2 O processo de inscrição no PIT-EBSERH 2024/2025 consiste na submissão on-line da proposta, através da Plataforma e-campus. Acessar o ecampus utilizando login e senha do pesquisador/orientador, acessar o Menu: Pesquisa e Extensão > Iniciação Científica > Programa PIT/Ebserh/HUGV-Ufam
1.2.1 Na aba DESCRIÇÃO, o(a) orientador(a) deve preencher nos campos referentes ao Projeto de Iniciação Tecnológica, cuja tematica seja relevante para o SUS:
- Resumo
- Introdução (justificar com o Impacto Social, Econômico, Cultural, Ambiental e/ou Científico/Tecnológico que poderão resultar do desenvolvimento do Projeto de Iniciação Tecnológica)
- Objetivos
- Objetivos Específicos
- Metodologias
- Refererências
1.2.2 Na aba RECURSOS HUMANOS, o(a) orientador(a) deve inserir o(a) discente por nome ou CPF.
1.2.3 Na aba CRONOGRAMA devem ser indicadas as etapas da pesquisa, obrigatoriamente compreendidas entre setembro/2024 e agosto/2025. Certifique-se de que todas as atividades estão vinculadas ao(s) mês(es) de execução.
1.2.4 Na aba CURRÍCULO, o (a) orientador(a) deve preencher os itens que pontuam de acordo com a plataforma: 1. Comprovar a condição de Bolsista de Produtividade em Pesquisa (CNPq ou Agência de Fomento) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (CNPQ); 2. Pontuar a Titulação; 3. Pontuar o Índice de Produtividade Individual (IPI). Ressalta-se que todas as informações utilizadas para a obtenção do IPI devem estar inseridas no CV Lattes até a data-limite de submissão de projetos, de acordo com o cronograma do presente Edital.
1.3 Não serão aceitas inscrições realizadas após o horário e data limite, conforme item estipulado no presente Edital.
1.4 Informar a área de conhecimento do projeto, segundo classificação do CNPq, a qual servirá de base para a avaliação de sua(s) proposta(s). Será possível escolher apenas 01 (uma) área, sendo levada em consideração a última área cadastrada no sistema.
1.5 Os candidatos às vagas destinadas às ações afirmativas serão automaticamente reconhecidos pela Plataforma ecampus, ao serem inseridos pelo orientador na aba RECURSOS HUMANOS, uma vez que consta na base de dados o cadastro da matrícula do aluno da UFAM.
1.6. No prazo de 2 (dois dias) úteis a partir da publicação do resultado preliminar, o candidato às vagas destinadas às ações afirmativas deverá apresentar documentação que comprove ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que tenham ingressado na UFAM no curso de graduação atual, por meio do sistema de ações afirmativas, especificando-a, nos termos da Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações, conforme Edital. Enviar a comprovação por meio do portal do aluno na plataforma ecampus, no menu INICIAÇÃO CIENTÍFICA, juntamente com os demais documentos solicitados. Em caso de dúvida entrar em contato pelo e-mail ic.hugv-ufam@ebserh.gov.br
1.7 A inserção dos DOCUMENTOS, deve ser realizado pelo portal do aluno, no menu INICIAÇÃO CIENTÍFICA. O aluno deve inserir todos os documentos que estão selecionados.
2. SELEÇÃO DAS PROPOSTA
2.1 A classificação da proposta será realizada com base no Mérito do Projeto (MP), Índice de Produtividade Individual (IPI) e Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) do discente, obtendo-se a Pontuação Final Classificatória (PFC), usada como critério de classificação.
2.2 O Mérito do Projeto (MP) será avaliado pelo Comitê Científico dos Programas de Iniciação Científica do HUGV e será obtido por meio da somatória dos pontos atribuídos pelos avaliadores até a pontuação máxima de 10 (dez), com base nos critérios da Tabela 1.
2.3 Orientadores que sejam empregados Ebserh ou servidores RJU lotados no HUGV, terão 5 pontos acrescidos na pontuação, conforme edital.
Tabela 1: Critérios de Análise e Julgamento dos Projetos de Iniciação Tecnológica.
Critérios de Análises e Julgamento | Pontuação |
Relevância do Tema de Pesquisa para o SUS | 0 a 1 |
Impacto Social, Econômico, Cultural, Ambiental e/ou Científico/Tecnológico que poderão resultar do desenvolvimento do Projeto de Iniciação Tecnológica | 0 a 3 |
Objetivos e Metodologia | 0 a 2 |
Cronograma e plano de trabalho compativel com o Programa PIT/Ebserh | 0 a 2 |
Referencial Teórico | 0 a 2 |
2.3 A PFC será obtida pela média ponderada do MP, IPI do orientador e CRA do(a) discente. Para ao cálculo do PFC será considerado que o MP terá peso 5 (cinco), o IPI terá peso 2 (dois) e o CRA terá peso 3 (três), conforme a equação: PFC = [(MP x 5) + (IPI x 2) + (CRA x 3)] /10
2.4 Nos casos de empate, será utilizado o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) do aluno candidato à bolsa como primeiro critério de desempate. O segundo critério será a utilização do IPI e por fim o MP.
2.5 Serão consideradas aprovadas/recomendadas as propostas com pontuação igual ou superior a 05 (cinco).
2.6 Ao final da análise e julgamento dos projetos, os pareceristas, além de atribuírem pontuação, irão emitir parecer conclusivo de cada projeto, informando se o respectivo estará:
a) Recomendado - com pontuação igual ou superior a 05 (cinco);
b) Não Recomendado.
2.7 Os projetos com pontuações menores que 05 (cinco) terão o parecer conclusivo de “não recomendado” segundo os critérios de análise e julgamento expressos na Tabela 1. Poderão, contudo, podem participar do programa como VOLUNTÁRIOS, com os mesmos deveres dos bolsistas do PIT, sendo o quantitativo de vagas para voluntário proporcional ao número de bolsistas contemplados 6 (seis) vagas.
3. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato (orientador) é inteiramente responsável pelo acompanhamento, devendo observar seu e-mail cadastrado, bem como lixo eletrônico e sua caixa de spam.
3.2. Aos candidatos (orientador e aluno) serão atribuídas total responsabilidade pelas informações apresentadas e fornecimento de dados. Informações comprovadamente inverídicas, bem como submeter documentos incompletos, desatualizados ou ilegíveis, arquivos corrompidos ou diferentes dos solicitados são de responsabilidade de seu autor e podem inviabilizar a inscrição no edital.
3.3. A GEP e a Comitê Institucional do HUGV-UFAM não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por motivo de ordem técnica dos computadores/laptops/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. Para fins de validação da inscrição, a GEP, o Comitê Institucional do HUGV-UFAM a Comissão Cientifica e Tecnológica do HUGV/UFAM poderão solicitar documentos comprobatórios e/ou eventuais esclarecimentos aos candidatos, com o objetivo de contribuir no processo de análise das inscrições.
4.DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
4.1. As propostas RECOMENDADAS serão ordenadas em uma lista de classificação decrescente baseada na Pontuação Final Classificatória (PFC).
4.2. Cada orientador poderá orientar um bolsista e um voluntário. Neste caso, deve-se informar no formulário de inscrição que é VOLUNTÁRIO. Observação: O VOLUNTÁRIO é o estudante indicado pelo orientador que faz parte do projeto do orientador (a) e que não tem direito à bolsa de iniciação à pesquisa. Os projetos selecionados serão também ordenados em uma lista decrescente de notas para classificação dos projetos.
5. EDITAL E FORMULÁRIOS
Termo de compromisso do bolsista
Declaração de acúmulo de bolsa
6.RESULTADOS
NOVO! Resultado final (acesso)
DUVIDAS
Mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com o Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica em Saúde (SGPITS/GEP/HUGV)
E-mail: ic.hugv-ufam@ebserh.gov.br
Telefone: (92) 3305-4797 das 8h às 12h e 14h às 18h