Contextualização
Com o advento do Acórdão nº 2.104/2018 - TCU - Plenário (link), foram iniciadas, a partir do mêsde outubro de 2018, discussões entre a Ebserh e a Unifap quanto ao atendimento das seguintes determinações:
"9.1. determinar, nos termos do art. 250, II, do RITCU, que a Fundação Universidade Federal do Amapá adote as seguintes medidas:
9.1.1. formalize perante a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) oprotocolo de intenções com vistas à celebração do contrato de gestão para o HospitalUniversitário da Universidade Federal do Amapá (Unifap) em Macapá - AP;
9.1.2. elabore, em conjunto com a Ebserh, o plano de ação para a implementação dasmedidas necessárias à transição da gestão e à correta operação do aludido hospitaluniversitário. [...].
9.1.3. faça incluir, no plano de ação indicado no item 9.1.2. deste Acórdão, as medidas destinadas a sincronizar o cronograma de execução das obras com o provimento dos recursos humanos e materiais necessários para o tempestivo funcionamento do hospital, negociando previamente com os órgãos responsáveis as metas e os prazos com vistas ao início do atendimento hospitalar no menor prazo após a conclusão da obra."
Nesse contexto, destaca-se que a Unifap apresentou ao TCU, em 22 de março de 2019, o referido Plano de Ação, conforme informações previstas no Ofício 087/2019 - REITORIA/UNIFAP (3624627).