Perguntas Frequentes
Publicado em
31/07/2023 16h16
Atualizado em
18/08/2023 10h17
1) Como posso marcar uma consulta no HU-Unifap?
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- 1-É necessário ter encaminhamento médico para realizar o agendamento
- 2- Não agendamos consultas no HU-UNIFAP.
- 3- Leve o encaminhamento para o Superfácil onde será agendado;
- 4- Aguarde o HU-UNIFAP entrar em contato informando a data e a hora de sua consulta;
- 5- Será realizado o contato através de chamada telefônica e whatsapp, onde daremos as orientações necessárias (Encaminhamento Médico, Documento com foto, Cartão do SUS, Comprovante de Residência)
- 6- Toda consulta no HU-UNIFAP é 100% gratuita.
2) Como posso marcar um exame?
- 1- Exames laboratoriais e Eletrocardiograma, a marcação é direta no Ambulatório do HU-UNIFAP, porém no momento esses exames só são realizados para os pacientes ambulatoriais do HU-UNIFAP
- 2- Exames de Ultrassonografias em Geral, é realizado por meio da Regulação e a mesma deve ser solicitada nas Centrais de Marcação do Superfácil.
3) Como me submeter a uma cirurgia nesse hospital?
- No momento, cirurgias não estão sendo realizadas no HU-UNIFAP
4) Como posso ter acesso à internação?
- As internações são realizadas por meio de Regulação direcionadas dos Hospitais do Estado.
5) Como faço para registrar uma manifestação de Ouvidoria?
- As manifestações podem ser registradas através da Plataforma FalaBR https://falabr.cgu.gov.br, por e-mail ouv.hu-unifap.gov.br, através das caixas de sugestões localizadas em locais estratégicos do hospital e ambulatório ou presencialmente na sala da Ouvidoria, localizada no corredor principal do hospital próximo às catracas. Você também pode entrar em contato por telefone no horário das 08 ás 16h através do contato: (96) 3213-6103.
6) Qual a forma de ingressar no quadro de pessoal da Ebserh?
- O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011). Em Concursos e Seleções são divulgados os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.
7) Uma vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência para outro Hospital Universitário?
- Os concursos realizados pela Ebserh destinam-se à unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da Ebserh deverá observar o disposto nas normativas internas.
- A convocação dos profissionais aprovados no concurso público da Ebserh é definida a partir de deliberação da Governança deste Hospital, baseada no quantitativo de vagas estabelecidas e na necessidade de recursos humanos das diferentes áreas. Vale ressaltar que as convocações são liberadas de acordo com direcionamentos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8) Quais são os planos de cargos e benefícios?
- Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus ao plano de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa.
9) Por que foi criada a Ebserh?
- A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos hospitais universitários federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica, além de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais.
10) Os hospitais universidades continuam a prestar assistências à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
- Sim. A partir da adesão à Ebserh, os hospitais universitários federais mantêm as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde. Tal garantia está expressa na Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011).