Perguntas Frequentes
- Atendimento Assistencial
- Como posso marcar uma consulta no CHU-UFPA?
O CHU-UFPA atende pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Município de Belém.
- Como posso marcar um exame no CHU-UFPA?
Os agendamentos dos exames devem ser realizados nos guichês de marcação de atendimento, É importante destacar que apenas alguns exames são realizados para o público externo, outros procedimento são realizados apenas para os pacientes do CHU-UFPA.
A coleta dos exames laboratoriais deve ser realizada no Laboratório Central do CHU-UFPA mediante a apresentação de RG, Cartão do SUS e requisição de exame em formulário do SUS.
- Como se submeter a uma cirurgia neste Hospital?
Após todos os exames e a consulta de retorno realizada, o médico fornecerá ao usuário uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com a indicação do procedimento cirúrgico. Com a AIH em mãos, o usuário deverá se dirigir ao setor de Marcação Cirúrgica, a fim de que seja incluído na fila de espera para a realização da cirurgia.
- Como posso ter acesso a internação no CHU-UFPA?
Para o paciente ter acesso à internação no CHU-UFPA é necessário que tenha sua solicitação realizada em consulta ambulatorial do próprio Complexo Hospitalar ou que venha regulado através da Central de Regulação do Município de Belém
- É preciso pagar por algum atendimento ou procedimento realizado no CHU-UFPA?
O atendimento no Complexo Hospitalar da UFPA é 100% SUS, ou seja, sem qualquer tipo de cobrança ou pedido de contribuição ao paciente e familiares.
Qualquer tentativa de cobrança ou solicitação de contribuição em dinheiro para a realização de consultas, exames ou cirurgias é crime e deve ser denunciada nos canais da Ouvidoria do CHU-UFPA:
✅ Telefone: (91) 320167-51;
✅ E-mail: ouvidoria.husufpa@ebserh.gov.br;
✅ Site: http://falabr.cgu.gov.br;
E também registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) na polícia.
- Como posso marcar uma consulta no CHU-UFPA?
- Concursos, editais, resultados e provas
- Qual forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
Em Concursos e Seleções são divulgados os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.
- Uma vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência do empregado entre hospitais universitários federais?
Os concursos realizados pela Ebserh destinam-se a unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da Ebserh deverá observar o disposto nas normativas internas.
- Quando haverão novas convocações para o concurso?
A convocação dos profissionais aprovados no concurso público da Ebserh é definida a partir de deliberação da Governança deste Hospital, baseada no quantitativo de vagas estabelecidas e na necessidade de Recursos Humanos das diferentes áreas. Vale ressaltar que as convocações são liberadas de acordo com direcionamentos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Conforme previsto nos editais, o concurso tem validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação. Portanto, as convocações deverão acontecer nesse período.
- Qual forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh
- Plano de Cargos e Benefícios
- Quais são os benefícios a que os empregados da empresa têm direito?
Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus aos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa
- Quais são os benefícios a que os empregados da empresa têm direito?
- Sobre a Ebserh
- Por que foi criada a Ebserh?
A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos hospitais universitários federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica, e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais.
- Os hospitais universitários federais continuam a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
Sim, a partir da adesão à Ebserh, os hospitais universitários federais mantém as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde. Tal garantia está expressa na Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011).
- Há risco de privatização dos hospitais universitários federais a partir da gestão da Ebserh?
Não. A Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública, constituída por recursos públicos, que executa as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
- A partir da contratação da Ebserh, há prejuízo da autonomia universitária?
Não há prejuízo à autonomia das universidades federais sobre a gestão dos hospitais universitários. A autonomia universitária está consagrada no Art. 207 da Constituição Federal e garantida pela Lei de Criação da Empresa (Artigos 3º e 6º da Lei nº 12.550/2011).
- Por que foi criada a Ebserh?
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