Colegiado Executivo
É um órgão deliberativo, ou seja, que possui poder para tomada de decisões sobre todos os assuntos da MEJC-UFRN. Ele é formado pelo superintendente e pelos gerentes Administrativo, de Atenção à Saúde e de Ensino e Pesquisa, conforme composição a seguir:
- Superintendente: Luiz Murillo Lopes de Britto
- Gerente de Atenção à Saúde: Maria da Guia de Medeiros Garcia
- Gerente de Ensino e Pesquisa: Kleber de Melo Morais
- Gerente Administrativo: Ricardo Oliveira Matoso
Competências:
As competências do Colegiado Executivo estão dispostas a seguir, a partir dos artigos 60, 61 e 62, do Capítulo IV do Regimento Interno da EBSERH, aprovadas na 49ª Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 10 maio de 2016.
Artigo 60. As filiais serão administradas por um colegiado executivo composto por:
a) Superintendente do hospital;
b) um Gerente de Atenção à Saúde;
c) um Gerente Administrativo; e
d) um Gerente de Ensino e Pesquisa, quando se tratar de hospitais universitários ou de ensino.
§ 1º Os cargos de Superintendente do Hospital e de Gerentes serão de livre nomeação.
§ 2º O Superintendente, nos casos dos hospitais universitários, será selecionado e indicado pelo Reitor, sendo do quadro permanente da universidade contratante da Ebserh, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública no campo da saúde, definidos conjuntamente entre a reitoria e a Ebserh, nos termos do artigo 6º da Lei n°. 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
§ 3º As Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por uma comissão composta por membros da Diretoria Executiva da Ebserh e pelo Superintendente da unidade hospitalar, indicados a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência, de acordo com a normativa interna que trata do assunto.
§ 4º A estrutura de governança indicada no caput poderá ser alterada em caso de complexo hospitalar ou de alguma excepcionalidade detectada nas unidades hospitalares, mediante aprovação do Conselho de Administração, a partir de proposta da Diretoria Executiva.
§ 5º As pessoas selecionadas para as Gerências serão nomeadas pelo Presidente da Ebserh.
Artigo 61. O Colegiado Executivo, composto pelo Superintendente e Gerentes de cada unidade hospitalar vinculada à Ebserh, será responsável pela direção e administração de todas as atividades da unidade, em consonância com as diretrizes, coordenação e monitoramento da Ebserh e, no que for pertinente ao ensino e à pesquisa, de acordo com as necessidades e orientações da universidade a qual a unidade hospitalar estiver vinculada.
Artigo 62. Ao Colegiado Executivo de cada unidade hospitalar compete:
I – propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamento de atividades de atenção à saúde, de ensino e de pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Ebserh, as orientações da universidade a qual o hospital estiver vinculado e as políticas de Saúde e Educação do País;
II – administrar a execução das diretrizes da Ebserh e dos contratos firmados;
III – monitorar a atuação de cada setor e avaliar os serviços realizados em conjunto com as Diretorias da Ebserh e com a universidade, de acordo com os indicadores, instrumentos e procedimentos desenvolvidos para essas funções;
IV – participar dos estudos a respeito dos dados de avaliação e das proposições para aperfeiçoamento dos serviços e condições da respectiva unidade hospitalar e das relações com a Sede;
V – implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos serviços ou condições da unidade hospitalar em conjunto com as Diretorias da Sede;
VI – estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivas competências;
VII – intermediar o relacionamento da unidade hospitalar com a universidade e com a Sede;
VIII – atualizar os dados relacionados aos sistemas implantados pela Ebserh, para monitoramento e avaliação dos serviços, equipamentos, condições e instalações da unidade hospitalar;
IX – fornecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pela Sede; e
X – instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislação vigente.
Funcionamento:
As reuniões são semanais, previamente agendadas.
Contato:
Secretaria do Colegiado Executivo
Telefone: (84) 3215.5970