Sanções Administrativas
Introdução:
Bem-vindos à página dedicada às Sanções Administrativas do Hospital Universitário Onofre Lopes, uma unidade ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e gerenciada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Nesta seção do nosso site, estamos comprometidos em cumprir a Lei nº 14.129/2021, que exige a divulgação de sanções administrativas na internet. Vamos explorar o que isso significa e como isso se alinha com o nosso compromisso, com a transparência e responsabilidade.
Sanções Administrativas - O Que São?:
O que são, afinal, as Sanções Administrativas? De acordo com o Portal da Transparência, são punições aplicadas a pessoas físicas, jurídicas e servidores públicos decorrentes da relação administrativa com o Poder Executivo Federal. Essas sanções têm um propósito claro: garantir a observância adequada das normas legais e contratuais. Elas também têm um caráter preventivo, educativo e repressivo, visando a proteção do erário e do interesse público.
Nossa Abordagem:
No Hospital Universitário Onofre Lopes, aplicamos sanções administrativas a pessoas, empresas, organizações não governamentais e colaboradores concursados quando necessário, sempre seguindo os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assegurando um processo legal justo.
A transparência é um valor fundamental para nós. Acreditamos que, ao divulgar sanções administrativas de forma clara e acessível, fortalecemos a confiança da sociedade em nossas ações e decisões. Isso reforça nosso compromisso com a gestão pública responsável e a busca constante pela melhoria de nossos processos.
Normativo Legal:
As normas que embasam a aplicação das sanções administrativas no âmbito do HUOL são a Norma Operacional de Controle Disciplinar e o Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Acesso aos Paineis de Sanções Administrativas:
PAINEL HUOL
PAINEL CGU
Portarias de Sanções Aplicadas a Colaboradores*:
Portaria - SEI nº 034, de 22 de fevereiro de 2024.
Portaria - SEI nº 159, de 10 de junho de 2024.
Portaria - SEI nº 180, de 26 de junho de 2024.
*As portarias correspondem aos processos transitados em julgado, esgotadas as possibilidades de recursos.