Programa de Iniciação Tecnológica - PIT/Ebserh/HUJB
Resultado dos Recursos dos Projetos
Resultado_recurso_PIT_assinado.pdf — 208 KB
Resultado Pós-Recurso da Comprovação da Condição para Vagas Destinadas às ações Afirmativas
Resultado Preliminar de Comprovação da Condição para Vagas Destinadas às Ações Afirmativas
Publicação de Cronograma Retificado
Cronograma-Retificado_assinado.pdf — 144 KB
Comunicação de Retificação de Edital de Programa de Iniciação Tecnológica
boletimdeservico.pdf — 284 KB
Programa de Iniciação Tecnológica - PIT/Ebserh/HUJB
O Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), sob a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) por meio da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), em consonância com as normativas e orientações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna público o Edital para seleção de bolsistas no Programa de Inovação Tecnológica (PIT/EBSERH/HUJB-UFCG)
Informações Gerais
Público-alvo: alunos de cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande
Número de bolsas: 6 (seis)
Valor da bolsa: R$ 700,00 mensais
Duração do programa: 12 meses
Inscrições: 27/06/2024 a 19/07/2024
Inicio do projeto: 2º de setembro de 2024
Edital e comunicados
Inscrições
Em consonância com o item 5 do edital PIC 06 retificado, alíneas 5.1 e 5.4, o HUJB informa as seguintes condições para a realização das inscrições:
a) As inscrições serão realizadas através do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição PIT-24;
b) O preenchimento e envio do formulário eletrônico para o Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação em Saúde é de total responsabilidade do candidato;
c) Só serão analisadas as inscrições realizadas dentro do prazo estipulado em edital, e cujo professor orientador não possua pendências com a Gerência de Ensino e Pesquisa;
d) O candidato à bolsista deverá OBRIGATORIAMENTE constar na equipe de pesquisa do projeto submetido ao processo seletivo;
e) O projeto de pesquisa submetido ao processo seletivo na plataforma rede de pesquisa deverá conter OBRIGATORIAMENTE: O Termo de Compromisso de Divulgação dos Resultados (assinado); Termo de Compromisso dos Pesquisadores (assinado, quando couber); Termo de Consentimento livre e Esclarecido – TCLE, e seus análogos quando necessários; Cronograma, Orçamento e Plano de trabalho para o aluno devem estar anexos, separadamente, à Plataforma Rede de Pesquisa (na aba documentos);
f) As inscrições serão consideradas validadas quando acompanhado dos seguintes documentos:
- DOCUMENTOS DO CANDIDATO À BOLSISTAS
1.1. Comprovante do RG com data de expedição;
1.2. Comprovante CPF;
1.3. Coeficiente de Rendimento Escolar, Acadêmico ou Equivalente (Atualizado incluindo reprovações, se houver);
1.4. Comprovações do Currículo lattes atualizado em arquivo único em PDF;
1.1. Carta de Anuência do Orientador;
1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III)
1.3. Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (Anexo IV)
2 DOCUMENTOS DO ORIENTADOR
2.1 Comprovações do Currículo lattes em arquivo único em PDF;
2.2 Comprovação de Vínculo com a Universidade ou com o HUJB;
3 DOCUMENTOS DO PROJETO
3.1 Projeto anonimizado ( Modelo)
3.2 Parecer de Aprovação ou comprovante de submissão do projeto ao Comitê de Ética, quando aplicável;
a) Os documentos anteriormente citados devem ser encaminhados para o e-mail sgpits.hujb-ufcg@ebserh.gov.br com cópia para gep.hujb-ufcg@ebserh.gov.br dentro do prazo previsto em edital
b) Não serão validadas as inscrições cujo envio dos documentos ocorreram após o prazo previsto em edital
c) O não envio da documentação exigida implica na perda do direito de concorrer ao processo seletivo
d) O HUJB não se responsabilizará por inscrição não realizada, realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição
e) A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada posteriormente, em procedimento de competência exclusiva do HUJB, que lhe assegure o contraditório e ampla defesa, ensejará o seu cancelamento sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis
Seleção de Propostas
A seleção será realizada pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica, indicado pelo Coordenador do Programa PIC/EBSERH do HUJB, nomeado pela Gerência de Ensino e Pesquisa.
O Comitê analisará e julgará as propostas conforme este Edital e serão eliminados os projetos que não atendam aos critérios de análise e julgamento, conforme a tabela contida no Edital Retificado PIC/EBSERH nº 06/24.
Com vista a garantir a transparência do processo avaliativo apresentamos a escala de pontuação explicitada para o intervalo de pontos acima, conforme nota do item 8.5 da Seção DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS.
O coeficiente de rendimento do aluno será convertido em pontos de 0 a 10, de acordo com as seguintes definições:
a) Faixa 1 Notas de 5,0 a 6,9 ou conceito equivalente, 2 pontos
b) Faixa 2 Notas de 7,0 a 8,9 ou conceito equivalente, 3 pontos
c) Faixa 3 Notas de 9,0 a 10,0 ou conceito equivalente, 5 pontos
As atividades extracurriculares comprovadas serão devidamente pontuadas com 1 (um) ponto por certificado, sendo a pontuação máxima de 5 pontos.
Proponente financiado por agência de fomento ou bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), será atribuído 1(um) ponto por projeto financiado desenvolvido no HUJB, sendo a pontuação máxima de 5 pontos
Orientador que seja empregado Ebserh ou servidor RJU lotado no HUJB pontuação de 5 pontos. (Retificado por meio do Edital 08/2024, publicado no Boletim de Serviço nº 1828, de 26 de junho de 2024.)
Projeto com temática vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) será pontuado com 1 (um) ponto, sendo acrescidos pontos extras, até ao máximo de 5 (cinco) pontos da seguinte forma:
d) Projeto com temática vinculada ao SUS exequível no HUJB e de acordo com a agenda de prioridades de pesquisa do Ministério da Saúde (+2)
e) Projeto com temática vinculada ao SUS exequível no HUJB e de acordo com as linhas de pesquisa do HUJB (+2)
Projeto exequível e adequado para graduação, serão pontuados da seguinte forma:
f) Introdução: 0,5 pontos
g) Objetivos: 0,5 pontos
h) Fundamentação Teórica: 0,5 pontos
i) Justificativa: 1,0 pontos
j) Metodologia: 2,0 pontos
k) Cronograma e Plano de Trabalho: 0,5 pontos
Cronograma
Publicação de edital Centralizado - 25/06/2024
Período de Inscrições - 27/06 a 19/07/2024
Avaliação dos projetos - 22/07 a 06/08/2024
Divulgação dos resultados preliminares da análise dos projetos - 07/08/2024
Período de interposição de recursos - 08 e 09/08/2024
Comprovação da condição para vagas destinadas às ações afirmativas - 08 e 09/08/2024
Divulgação dos resultado preliminar vagas destinadas às ações afirmativas - 13/08/2024
Interposição de recursos aos resultado preliminar das vagas das ações afirmativas - 14 e 15/08/2024
Publicação resultado final - 20/08/2024
Entrega de documentação dos alunos - 21/08 a 30/08/2024
Cadastro dos bolsistas na Plataforma Carlos Chagas - 02/09/2024
Início das atividades - 02/09/2024
Vigência da Bolsa - 02/09/2024 a 30/08/2025
Mais informações
Para maiores informações e esclarecimentos, entre em contato com o Setor de Gestão de Pesquisa e Inovação Tecnológica (SGPITS/GEP)
E-mail: sgpits.hujb-ufcg@ebserh.gov.br
Telefone: (83) 3532-4762 das 8h às 12h e das 14h às 18h