Edital 06 Programa de Iniciação Científica da Ebserh (PIC/Ebserh) - 2024
Programa de Iniciação Científica da Ebserh (PIC/Ebserh) - 2024
A Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) torna público o Edital nº 06/2024, destinado à seleção pública de bolsistas do Programa de Iniciação Científica (PIC) a serem executados nos Hospitais Universitários da Rede Ebserh.
O Programa, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), foi instituído pela Portaria SEI nº 64, de 27 de outubro de 2022 (PIC), publicada no Boletim de Serviço nº 1438, de 21 de novembro de 2022.
O Programa visa a seleção de estudantes de graduação para a concessão de 369 bolsas de Iniciação Científica, distribuídas pelos Hospitais Universitários da Rede Ebserh.
Das 369 vagas oferecidas, 205 são destinadas à ampla concorrência e 164 são destinadas ao sistema de cotas como política de ação afirmativa.
As bolsas de iniciação científica (IC) serão destinadas a alunos de graduação cujos projetos de pesquisa científica sejam executados nos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh.
A concessão das bolsas de IC observará as diretrizes definidas no edital de seleção e, no que couber, a Resolução Normativa (RN) nº 017/2006, seu Anexo II e suas atualizações.
Edital de Abertura
Acesse aqui o Edital do PIC 2024
Link para Inscrição
Em consonância com o item 5 do edital PIC 06 retificado, alíneas 5.1 e 5.4, o HUJB informa as seguintes condições para a realização das inscrições:
a) As inscrições serão realizadas através do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição PIC-24;
b) O preenchimento e envio do formulário eletrônico para o Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação em Saúde é de total responsabilidade do candidato;
c) Só serão analisadas as inscrições realizadas dentro do prazo estipulado em edital, e cujo professor orientador não possua pendências com a Gerência de Ensino e Pesquisa;
d) O candidato à bolsista deverá OBRIGATORIAMENTE constar na equipe de pesquisa do projeto submetido ao processo seletivo;
e) O projeto de pesquisa submetido ao processo seletivo na plataforma rede de pesquisa deverá conter OBRIGATORIAMENTE: O Termo de Compromisso de Divulgação dos Resultados (assinado); Termo de Compromisso dos Pesquisadores (assinado, quando couber); Termo de Consentimento livre e Esclarecido – TCLE, e seus análogos quando necessários; Cronograma, Orçamento e Plano de trabalho para o aluno devem estar anexos, separadamente, à Plataforma Rede de Pesquisa (na aba documentos);
f) As inscrições serão consideradas validadas quando acompanhado dos seguintes documentos:
- DOCUMENTOS DO CANDIDATO À BOLSISTAS
1.1. Comprovante do RG com data de expedição;
1.2. Comprovante CPF;
1.3. Coeficiente de Rendimento Escolar, Acadêmico ou Equivalente (Atualizado incluindo reprovações, se houver);
1.4. Comprovações do Currículo lattes atualizado em arquivo único em PDF;
1.1. Carta de Anuência do Orientador;
1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III)
1.3. Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (Anexo IV)
2 DOCUMENTOS DO ORIENTADOR
2.1 Comprovações do Currículo lattes em arquivo único em PDF;
2.2 Comprovação de Vínculo com a Universidade ou com o HUJB;
3 DOCUMENTOS DO PROJETO
3.1 Projeto anonimizado (Modelo)
3.2 Parecer de Aprovação ou comprovante de submissão do projeto ao Comitê de Ética, quando aplicável;
a) Os documentos anteriormente citados devem ser encaminhados para o e-mail sgpits.hujb-ufcg@ebserh.gov.br com cópia para gep.hujb-ufcg@ebserh.gov.br dentro do prazo previsto em edital
b) Não serão validadas as inscrições cujo envio dos documentos ocorreram após o prazo previsto em edital
c) O não envio da documentação exigida implica na perda do direito de concorrer ao processo seletivo
d) O HUJB não se responsabilizará por inscrição não realizada, realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição
e) A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada posteriormente, em procedimento de competência exclusiva do HUJB, que lhe assegure o contraditório e ampla defesa, ensejará o seu cancelamento sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis
Seleção das Propostas
A seleção será realizada pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica, indicado pelo Coordenador do Programa PIC/EBSERH do HUJB, nomeado pela Gerência de Ensino e Pesquisa.
O Comitê analisará e julgará as propostas conforme este Edital e serão eliminados os projetos que não atendam aos critérios de análise e julgamento, conforme a tabela contida no Edital Retificado PIC/EBSERH nº 06/24.
Com vista a garantir a transparência do processo avaliativo apresentamos a escala de pontuação explicitada para o intervalo de pontos acima, conforme determina nota do item 8.5 da Seção DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS.
O coeficiente de rendimento do aluno será convertido em pontos de 0 a 10, de acordo com as seguintes definições:
a) Faixa 1 Notas de 5,0 a 6,9 ou conceito equivalente, 2 pontos
b) Faixa 2 Notas de 7,0 a 8,9 ou conceito equivalente, 3 pontos
c) Faixa 3 Notas de 9,0 a 10,0 ou conceito equivalente, 5 pontos
As atividades extracurriculares comprovadas serão devidamente pontuadas com 1 (um) ponto por certificado, sendo a pontuação máxima de 5 pontos.
Proponente financiado por agência de fomento ou bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), será atribuído 1(um) ponto por projeto financiado, e os demais pontos se os projetos forem desenvolvidos no HUJB, sendo a pontuação máxima de 5 pontos
Orientador que seja Empregado Ebserh ou servidor RJU lotado no HUJB pontuação de 5 pontos (Retificado por meio do Edital 06/2024, publicado no Boletim de Serviço nº 1828, de 26 de junho de 2024.)
Projeto com temática vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) será pontuado com 1 (um) ponto, sendo acrescidos pontos extras, até ao máximo de 5 (cinco) pontos da seguinte forma:
d) Projeto com temática vinculada ao SUS exequível no HUJB e de acordo com a agenda de prioridades de pesquisa do Ministério da Saúde (+2)
e) Projeto com temática vinculada ao SUS exequível no HUJB e de acordo com as linhas de pesquisa do HUJB (+2)
Projeto exequível e adequado para graduação, serão pontuados da seguinte forma:
f) Introdução: 0,5 pontos
g) Objetivos: 0,5 pontos
h) Fundamentação Teórica: 0,5 pontos
i) Justificativa: 1,0 pontos
j) Metodologia: 2,0 pontos
k) Cronograma e Plano de Trabalho: 0,5 pontos
Cronograma
Publicação do Edital Centralizado - 25/06/2024
Período de Inscrições - 27/06 a 19/07/2024
Avaliações dos Projetos - 22/07 a 06/08/2024
Divulgação dos resultados preliminares das análises dos projetos - 07/08/2024
Interposição de recursos aos resultados preliminares dos projetos - 08 e 09/08/2024
Comprovação da condição para vagas destinadas às ações afirmativas - 08 e 09/08/2024
Divulgação resultado preliminar da comprovação das vagas destinadas às ações afirmativas - 13/08/2024
Interposição de recurso do resultado preliminar das vagas destinadas às ações afirmativas - 14 e 15/08/2024
Publicação do Resultado Final - 20/08/2024
Entrega dos documentos do aluno - 21/08 a 30/08/2024
Cadastro do Bolsista na Plataforma Carlos Chagas - 02/09 a 10/09/2024
Início das atividades - 02/09/2024
Vigência da Bolsa - 02/09/2024 a 30/08/2025