Colegiado Executivo
O Colegiado Executivo, composto pela Superintendência e pelas Gerências desta unidade hospitalar nomeados segundo Regimento Interno da Ebserh, será responsável pela direção e administração de todas as atividades da unidade, em consonância com as diretrizes gerenciais da Ebserh e com as diretrizes acadêmicas da Universidade Federal de Campina Grande.
Ao Colegiado Executivo Compete:
I – Propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamento e a execução de atividades de administração, atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidos no âmbito do Hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Ebserh, as orientações da Universidade Federal de Campina Grande e a política públicas do País;
II – Acompanhar e avaliar periodicamente e o desempenho do hospital e a execução do contrato entre a universidade e a Ebserh;
III - Acompanhar e avaliar periodicamente as atividades de atenção à saúde, ensino, pesquisa e extensão;
VI – Acompanhar a contratualização do hospital com o gestor local do SUS;
V – Orientar e acompanhar as ações de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, observando os princípios de legalidade, moralidade, racionalidade, impessoalidade e transparência;
VI – Monitorar e avaliar as ações das instancias organizacionais e os serviços realizados, em conjunto com as Diretorias da Sede com a Universidade, de acordo com os indicadores, instrumentos e procedimentos desenvolvidos para essas funções;
VII – Manifestar-se quanto as proposições de avaliação e aperfeiçoamento dos serviços e condições da respectiva unidade hospitalar e das relações com a Sede;
VIII – Implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento dos serviços e condições da respectiva unidade hospitalar em conjunto com as Diretorias da Ebserh;
IX – Estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivas competências e em consonância com as diretrizes da Sede;
X – Intermediar o relacionamento da unidade hospitalar com Universidade e com a Ebserh Sede;
XI – Assegurara atualização dos dados relacionados aos sistemas implantados pela Ebserh para monitorar e avaliação dos serviços, obras, equipamentos, condições e instalações da unidade hospitalar;
XII – Fornecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pela Sede da Ebserh;
XIII – Instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislação vigente;
XIV – Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e de guarda dos bens públicos, nos termos da legislação em vigor;
XV – Aprovar a proposta orçamentária anual e a prestação de contas de cada exercício financeiro;
XVI – Aprovar o regimento interno do HUJB – UFCG, após consulta ao Conselho Consultivo; e
XVII – Consultar o Conselho Consultivo sobre as decisões estratégicas pertinentes ao cumprimento da Missão do HUJB – UFCG.
As reuniões do Colegiado Executivo ocorrerão ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Superintendente.
O Superintendente poderá alterar a data da reunião com comunicação prévia aos membros do Colegiado Executivo.
Em caso de ausência e eventuais impedimentos dos Gerentes, participarão da reunião com direito a voto, seus substitutos.
O Superintendente poderá, quando for pertinente e considerar necessário, convidar pessoas para participar nas reuniões do Colegiado Executivo.
As deliberações do Colegiado Executivo serão tomadas por maioria dos votos e registradas em atas, cabendo ao Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade.