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O atendimento de urgência e emergência funciona 24 horas, de forma ininterrupta.
Já o atendimento ambulatorial (consultas) acontece em horários específicos; clique aqui para conhecer os horários de atendimento ambulatorial.
Atualmente, a Ouvidoria do HU-Univasf disponibiliza os seguintes canais de recebimento das manifestações:
de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30; sexta-feira: das 8h às 12h e das 13h às 16h30;
As demandas recebidas por formulário eletrônico, e-mail, telefone, caixas de coleta, presencialmente ou por correspondências são cadastradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) por intermédio da Ouvidoria. Após o cadastramento, é gerado um número de protocolo que possibilita ao cidadão acompanhar o andamento da sua manifestação.
A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário imediatamente quando a dispuser, ou no prazo de (30) trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme a Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Anestesiologia; Bucomaxilofacial; Cardiologia; Cirurgia e traumatologia bucomaxilofaciais; Cirurgia geral; Cirurgia plástica reparadora; Cirurgia vascular; Clínica médica; Dermatologia; Endocrinologia e metabologia; Gastroenterologia; Hematologia e hemoterapia; Infectologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Neurologia; Ortopedia e traumatologia; Otorrinolaringologia; Pequenas cirurgias; Reumatologia.
Na Policlínica, são disponibilizadas as seguintes especialidades ambulatoriais, em parceria com a Univasf: pneumologia, ginecologia, pediatria e urologia.
Somos considerados hospital de porta aberta. Mesmo existindo a Rede Interestadual de leitos (Rede PEBA), nossa emergência recebe demanda espontânea e pacientes conduzidos pelo Serviço Móvel de Urgência – SAMU, pelo Corpo de Bombeiros e trazidos pelos municípios circunvizinhos pela rede de regulação Interestadual.
Trabalhamos com o critério de Classificação de risco e temos 02 (dois) profissionais clínicos para atendimento das urgências clinicas e 03 (três) profissionais médicos cirurgiões para atendimento das urgências e emergências, em regime de plantão permanente.
O usuário, após atendimento inicial na emergência é direcionado para manutenção do tratamento, seja na UTI, no bloco cirúrgico ou nas clínicas de internamento.
Temos 3 categorias de consultas: Primeira Consulta, Retorno e Pós-Alta ou egresso.
Mediante encaminhamento médico, o paciente chega na recepção do ambulatório ou da Policlínica munido de documento de identidade, CPF, Cartão do SUS e comprovante de endereço para o agendamento das consultas nos dias disponíveis para atendimento.
Os agendamentos de consultas, para situações de retorno e pós-alta, podem ser realizados por telefone, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, através dos seguintes números: (87) 2101-6511 | 2101-6585 ou via WhatsApp (87) 999300091.
Dias e turnos de atendimentos por especialidades:
Segunda-feira Manhã |
Cirurgia geral | Cirurgia vascular | Anestesiologia | Pequenas cirurgias Cardiologia | Endocrinologia |
Segunda-feira Tarde |
Cirurgia geral | Clínica médica | Nefrologia | Dermatologia |
Terça-feira Manhã |
Cirurgia vascular | Cardiologia | Bucomaxilofacial | Ortopedia Endocrinologia | Dermatologia |
Terça-feira Tarde |
Reumatologia | Infectologia | Clínica médica | Neurologia |
Quarta-feira Manhã |
Cirurgia vascular | Cardiologia | Cirurgia geral | Dermatologia |
Quarta-feira Tarde |
Neurologia | Neurocirurgia | Hematologia | Cardiologia |
Quinta-feira Manhã |
Ortopedista | Neurocirurgia | Traumatologia | Cirurgia geral | Pequenas cirurgias |
Quinta-feira Tarde |
Neurocirurgia | Hematologia | Endocrinologia |
Sexta-feira Manhã |
Cirurgia vascular | Cirurgia geral | Ortopedia | Cirurgia plástica Otorrinolaringologia |
Sexta-feira Tarde |
Gastroenterologia |
Horários de visita a pacientes
Orientações diversas
Recomendações para visita excepcional de crianças/adolescentes
Acompanhante:
Considera-se acompanhante a pessoa pertencente ou não à família do paciente, a princípio escolhida sempre pelo próprio, exceto se não se encontrar em condições para isto. O acompanhamento familiar contribui muito para uma melhor recuperação e preparação da alta do paciente, e consequentemente na continuidade dos cuidados. O acompanhante deve ter um vínculo de convivência com o paciente, visto que o cuidado é inerente ao contato verbal ou físico e necessita de interação.
Pacientes internados que possuem direito a acompanhante 24 horas por dia:
1. Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) - artigo 12 da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente;
2. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) - artigo 16 da Lei n° 10.741/03;
3. Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023);
4. Parturientes (Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato) - Lei nº 11.108/05, de 07 de abril de 2005;
5. Pessoas com deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
6. Indígenas (Portaria nº 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013).
DIREITOS DOS ACOMPANHANTES
Pacientes com direito a acompanhante:
• Menores de 18 anos de idade (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
"Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."
• A partir dos 60 anos de idade (Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)
"Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."
• Pessoas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015)
"Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral."
• Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023)
‘Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
§ 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
§ 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
• Pacientes em crise psiquiátrica (abstinência, surto psicótico, humor deprimido e tentativa de suicídio)
Casos de população indígena (Estatuto do Índio - Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973), quilombola e gestantes, além de pacientes não previstos na legislação acima, serão avaliados pelas equipes de referência dos setores. Entretanto, os seus respectivos cuidadores não terão direito a refeições (Ofício nº 146/2019/SUPRIN).
Desde fevereiro de 2015, o HU-Univasf passou a ser administrado pela Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). Estatal vinculada ao Ministério da Educação, a Ebserh administra atualmente 40 hospitais universitários federais. O objetivo é, em parceria com as universidades, aperfeiçoar os serviços de atendimento à população, por meio do SUS, e promover o ensino e a pesquisa nas unidades filiadas.
A empresa, criada em dezembro de 2011, também é responsável pela gestão do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), que contempla ações nas 50 unidades existentes no país, incluindo as não filiadas à Ebserh.
A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos Hospitais Universitários Federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais. Conheça mais sobre os Hospitais Universitários Federais e a relação com a Ebserh.
A Ebserh tem sede e foro em Brasília e está localizada em:
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9
Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, 1º ao 3º pavimentos
CEP: 70308-200, Brasília-DF
A Ebserh tem a finalidade de garantir as condições necessárias para que os hospitais universitários federais prestem assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) e ofereçam as condições adequadas para a geração de conhecimento de qualidade e formação dos profissionais dos diversos cursos da universidade a qual pertence.