Conselhos e Órgãos Colegiados
Ao Colegiado Executivo compete:
I. Propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamento e a execução das atividades de administração, atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidas no âmbito do Hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Ebserh, as orientações da Universidade Federal do Vale do São Francisco e as políticas públicas do País;
II. Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do hospital e a execução do contrato entre a Universidade e a Ebserh;
III. Acompanhar e avaliar periodicamente as atividades de atenção à saúde, ensino, pesquisa e extensão;
IV. Acompanhar a contratualização do hospital com o gestor local do SUS;
V. Orientar e acompanhar as ações de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, observando os princípios da legalidade, moralidade, racionalidade, impessoalidade e transparência.
VI. Monitorar e avaliar as ações das instâncias organizacionais e os serviços realizados, em conjunto com as Diretorias da Sede e com a Universidade, de acordo com os indicadores, instrumentos e procedimentos desenvolvidos para essas funções;
VII. Manifestar-se quanto às proposições de avaliação e aperfeiçoamento dos serviços e condições da respectiva unidade hospitalar e das relações com a Sede;
VIII. Implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos serviços ou condições da unidade hospitalar em conjunto com as Diretorias da Ebserh;
IX. Estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivas competências e em consonância com as diretrizes da Sede;
X. Intermediar o relacionamento da unidade hospitalar com a Universidade e com a Ebserh Sede;
XI. Assegurar a atualização dos dados relacionados aos sistemas implantados pela Ebserh para monitoramento e avaliação dos serviços, obras, equipamentos, condições e instalações da unidade hospitalar;
XII. Fornecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pela Sede da Ebserh;
XIII. Instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislação vigente;
XIV. Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e de guarda dos bens públicos, nos termos da legislação em vigor;
XV. Aprovar a proposta orçamentária anual e a prestação de contas de cada exercício financeiro;
XVI. Aprovar o Regimento Interno do HU-UNIVASF, após consulta ao Conselho Consultivo; e
XVII. Consultar o Conselho Consultivo sobre decisões estratégicas pertinentes ao cumprimento da missão do HU-UNIVASF.
Atualizado em 04/07/2022.