Perguntas Frequentes
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Atendimento Assistencial no HU-UFPI
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Qual o horário de atendimento no ambulatório?
O ambulatório do HU-UFPI é formado por um corpo clínico de médicos especialistas, odontólogos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais. A agenda desses profissionais é planejada levando-se em consideração a carga horária contratada de cada profissional e o contrato firmado entre o HU-UFPI e a Secretaria Municipal de Saúde, no qual são fixadas as metas anuais.
Há horários diferenciados de atendimento em diversas especialidades e funciona de segunda a sábado, de 7h às 18h. Para saber os serviços oferecidos com seus respectivos horários de funcionamento, acesse a Carta de Serviços ao Usuário.
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Como é realizado o agendamento de consultas e exames?
Todos os pacientes que realizam pela primeira vez uma consulta ou exame no ambulatório do HU-UFPI vem referenciados da Atenção Básica, ou seja, são encaminhados da Unidade Básica de Saúde e na própria unidade solicitam a marcação através do Sistema Gestor Saúde para o HU-UFPI e assim, o paciente é atendido no dia e horário indicado no comprovante de agendamento da consulta/exame recebido no ato da marcação.
Após realizar primeiro atendimento no hospital, todos os encaminhamentos dados pelo profissional do HU-UFPI podem ser agendados no próprio hospital. Desta forma, o paciente deve-se dirigir à recepção geral do ambulatório, pegar uma senha para marcação no sistema gestor, aguardar seu atendimento em um dos 06 (seis) guichês de marcação e apresentar o encaminhamento para a especialidade desejada. Esse atendimento funciona de segunda à sexta, das 7h às 16h.
As vagas de consulta e exames são liberadas diariamente a partir de 7h pela Central de Regulação de Consultas e Exames para todo o Estado do Piauí, então todos os pontos de marcação do Estado iniciam a marcação a partir desse horário.
Para saber sobre os exames realizados no HU-UFPI, acesse: Carta de Serviços ao Usuário.
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Quais as especialidades ambulatórias, cirúrgicas e multiprofissionais existente no HU-UFPI?
Especialidades ambulatoriais: Anestesiologia; Cardiologia; Cirurgia cabeça e pescoço; Cirurgia cardiovascular; Cirurgia do aparelho digestivo; Cirurgia geral; Cirurgia ginecológica; Cirurgia plástica; Cirurgia torácica; Cirurgia vascular; Dermatologia; Endocrinologia; Gastroenterologia; Geriatria; Ginecologia; Hematologia; Mastologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Neurologia; Oftalmologia; Oncologia; Ortopedia; Otorrinolaringologia; Plástica ocular; Pneumologia; Proctologia; Psiquiatria; Reumatologia; e Urologia.
Especialidade cirúrgicas: Cirurgias do aparelho digestivo; Buco maxilo; Cirurgia cabeça e pescoço; Cirurgias cardíacas; Cirurgia geral; Cirurgias vasculares; Ginecologia; Ortopedia; Cirurgia plástica; Proctologia; Cirurgia torácica; Urologia; e Neurocirurgia.
Especialidades multiprofissionais: Assistente social; Buco-maxilo; Enfermagem; Fonoaudiologia; Nutricionista; Psicologia; Terapeuta ocupacional; Fisioterapia; e Educação Física.
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Como posso ter acesso à internação no HU-UFPI?
As internações para pacientes clínicos e cirúrgicos em diversas especialidades são autorizadas mediante contato prévio do médico regulador da Central Municipal de Regulação com o médico regulador ou plantonista do HU-UFPI.
Após a autorização da vaga de internação, o cidadão a ser internado ou o familiar responsável pela internação deverá se apresentar na recepção da internação munido dos seguintes documentos: RG (Carteira de Identidade); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de eleitor (menores de 60 anos de idade); Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS); Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP); e Formulário de transferência autorizado pelo sistema de regulação do município de Teresina, no caso do usuário transferido de outro hospital.
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Quais os pacientes internados nas enfermarias têm direito a acompanhante?
- Pacientes que possuam 60 anos de idade (Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);
- Pessoas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015).
Casos de pacientes não previstos em Lei serão avaliados pelas equipes de assistenciais.
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Quais os horários de visitas a pacientes internados?
O usuário internado tem direito a receber visitas exceto quando houver restrição médica. Os visitantes com idade entre 12 a 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável maior de 18 anos.
As visitas nas enfermarias poderão ocorrer diariamente nos horários:
I - Das 9h às 11h – será permitido somente 1 (um) visitante, entretanto a visita neste horário poderá ser temporariamente suspensa, sem aviso prévio, caso haja necessidade dos profissionais de saúde em executar algum procedimento no usuário;
II - Das 16h às 20h – será permitido até 6 (seis) visitantes, sendo que só poderá entrar 1 (um) visitante por vez.
As visitas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderão ocorrer diariamente nos horários: Leito A a G das 11h às 12h e demais leitos das 16h às 17h será permitido até 2 (dois) visitantes, sendo que só poderá entrar 1 (um) visitante por vez.
OBS: No caso dos usuários em precauções específicas (contato, gotículas e aerossóis) será permitido apenas 1 (um) visitante por usuário/dia. Esta restrição é indicada enquanto houver recomendação da precaução específica pelo Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente. Nestes casos, o visitante receberá as orientações e os equipamentos de proteção individual necessários pela equipe de enfermagem assistente.
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É preciso pagar por algum atendimento ou procedimento realizado no HU-UFPI?
Não, o atendimento no HU-UFPI é 100% SUS, ou seja, sem qualquer tipo de cobrança ou pedido de contribuição ao paciente e familiares. Qualquer tentativa de cobrança ou solicitação de contribuição em dinheiro para a realização de consultas, exames ou cirurgias é crime e deve ser denunciada tanto à Ouvidoria do hospital quanto às autoridades policiais.
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Quais os canais de atendimento da Ouvidoria do HU-UFPI?
• Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
• Presencial, na sala da Ouvidoria localizada no ambulatório, de segunda a quinta-feira, das 8h às 10h e das 14h às 16h, e sexta-feira, das 8h às 10h;
• Caixas de manifestações, acesse aqui o formulário, imprima, preencha e deposite nas caixas
• E-mail: ouvidoria.hupi@ebserh.gov.br
• Correspondência ou Carta endereçada ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Avenida Universitária, S/Nº, Bairro Ininga. CEP: 64049-550 - Teresina, Piauí.
• Telefone: (86) 3228-5309 (não é registrado por telefone manifestações de reclamação e denúncia).
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Qual o horário de atendimento no ambulatório?
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Informações sobre a Ebserh
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Por que foi criada a Ebserh?
A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos Hospitais Universitários Federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais. Conheça mais sobre os Hospitais Universitários Federais e a relação com a Ebserh.
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O que é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares?
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
Por ser uma empresa pública, o hospital manterá toda a prestação de serviços à saúde da população 100% no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e funcionará com recursos 100% públicos. Conheça mais sobre a Ebserh.
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Onde fica localizada a Ebserh?
A Ebserh tem sede e foro em Brasília e está localizada em:
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9
Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, 1º ao 3º pavimentos
CEP: 70308-200, Brasília-DF -
Quais as principais finalidades da Ebserh?
A Ebserh tem a finalidade de garantir as condições necessárias para que os hospitais universitários federais prestem assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) e ofereçam as condições adequadas para a geração de conhecimento de qualidade e formação dos profissionais dos diversos cursos da universidade a qual pertence.
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Por que foi criada a Ebserh?
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Plano de Cargos e Benefícios
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Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus aos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa.
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Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
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Cessão de Servidores
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Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?
A critério da Universidade Federal contratante, os servidores públicos em exercício no hospital permanecerão em seus postos de trabalho, exercendo as mesmas atividades e continuarão vinculados ao regime previsto na Lei nº 8.112/1990, inclusive quanto aos direitos e deveres, e regime disciplinar descritos na mesma lei, sendo vedada qualquer hipótese de desvio de função.
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Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?
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Concursos, Editais, Resultados e Provas
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
Acesse os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.
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Para quais Hospitais Universitários Federais a Ebserh realizará concurso público?
A Ebserh realizará concurso para contratação de pessoal para os hospitais administrados por Universidades Federais que firmarem contrato com a empresa e nos quais for identificada a necessidade de recomposição do quadro de recursos humanos. A partir da manifestação da universidade pela contratação, é iniciado o processo de caracterização do hospital, com o dimensionamento dos serviços e a necessidade de contratação de pessoal para a posterior realização do concurso público. A decisão pela contratação da Ebserh é da autonomia de cada Universidade Federal.
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É possível saber para quais hospitais serão realizados concursos para contratação de pessoal?
Na página da Ebserh são divulgados todos os contratos firmados com as Universidades Federais que assim decidirem. Além disso, é possível acompanhar na página destinada aos processos seletivos a divulgação dos editais de concursos públicos lançados pela empresa para a contratação de pessoal para os hospitais.
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E no caso dos hospitais que já assinaram contrato e ainda não foi publicado o edital do concurso?
Após a assinatura do contrato entre a universidade federal e a Ebserh, é finalizado o trabalho de dimensionamento do quadro de pessoal e, assim que autorizadas as vagas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, são publicados os editais para a seleção dos profissionais. Acompanhe o lançamento dos editais no portal da empresa.
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Um vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência do empregado entre Hospitais Universitários Federais?
Os concursos realizados pela Ebserh destinam-se a unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da Ebserh somente poderá ocorrer por necessidade ou interesse da empresa.
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Como tenho acesso às provas já aplicadas em concursos anteriores da Ebserh?
A responsabilidade da disponibilização das provas é de cada banca organizadora do certame.
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O que acontecerá com os funcionários que atuam há anos no HUF por meio de vínculos considerados irregulares?
Os trabalhadores que atualmente desempenham funções nos hospitais universitários federais por meio de vínculos empregatícios considerados irregulares pelos órgãos de controle poderão participar dos concursos públicos para ingresso na Ebserh. Os concursos preveem a seleção por meio de aplicação de provas e comprovação de títulos acadêmicos e de experiência profissional. Portanto, as experiências profissionais dos candidatos, se devidamente registradas, poderão ser consideradas no processo de seleção, observadas as regras definidas em edital.
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
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Informações sobre Vagas de Concursos
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Quem ou o que gera a ocupação ou o bloqueio de uma vaga?
Ocupam efetivamente uma vaga: os vínculos dos servidores estatutários (aqueles vinculados às universidades e que compõem o quadro de colaboradores dos hospitais) e dos empregados Ebserh ativos (aqueles já contratados via concurso público pela Ebserh); e os nomeados em função de confiança ou cargo comissionado. Para esses últimos, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, autoriza os cargos. Entretanto, quando eles são preenchidos por servidores RJU ou empregados CLT que já compõem o quadro autorizado, não são “liberadas” as vagas ocupadas originalmente por esses colaboradores.
Bloqueiam uma vaga (ou seja, não ocupam a vaga ainda, mas fazem com que a vaga não possa ser usada para outro fim além do previsto): vagas previstas em concurso público; vagas reservadas por determinação judicial, seja para contratação efetiva, seja para movimentação de empregado; e vagas (ou fração de vagas) liberadas para ampliação de carga horária de empregado (ou seja, um empregado que ganhou na justiça a possibilidade de ampliar a carga horária de 30h/semana para 40h/semana irá comprometer a fração de uma vaga, que passará a ficar bloqueada).
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Como são divididos os cargos?
São divididos em diversas especialidades, que compõem oito grandes grupos e cuja estruturação foi feita pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia. Os grupos são: 1. Médico (mais de 100 especialidades. Ex: Médico – Cardiologia, Médico – Angiologia, Médico – Cirurgia Geral, etc); 2. Enfermeiro (mais de 70 especialidades. Ex: Enfermeiro – Assistencial, Enfermeiro Terapia Intensiva, Enfermeiro – Saúde da Família, etc); 3. Técnico de enfermagem (2 especialidades: Téc. em Enfermagem e Téc. em Enfermagem – Saúde do Trabalhador); 4. Demais assistenciais de nível superior (mais de 50 especialidades: Psicólogo, Cirurgião Dentista, Fisioterapeuta, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, etc); 5. Demais assistenciais de nível técnico (dez especialidades: Técnico em Radiologia, Téc. em Análises Clínicas, Téc. em Farmácia, etc); 6. Advogado; 7. Demais administrativos de nível superior (vinte e nove especialidades: Jornalista, Engenheiro, Analista Administrativo (AA) – Administração, AA – Qualquer nível superior, AA – Contabilidade, Analista de TI, etc); 8. Demais administrativos de nível técnico (quatro especialidades: Assistente Administrativo, Téc. em Contabilidade, Téc. em Farmácia e Téc. em Segurança do Trabalho). No total, são aproximadamente 300 especialidades.
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O quadro de vagas liberado pelo Ministério da Economia necessariamente correspondente ao número de vagas que serão disponibilizadas nos editais de concurso público?
Não. Além das formas comuns de ocupação de vaga, como vínculos efetivos de empregados Ebserh, servidores estatutários e nomeação em função gratificada ou cargo comissionado (conforme explicado na pergunta 1), existem ainda ocupação por: determinação de reserva judicial, movimentação solicitada por profissional já contratado e ampliação de carga horária de empregado. Ou seja, as vagas de edital são estabelecidas de acordo com a necessidade atual dos Hospitais, considerando todas essas variáveis, além do quantitativo total autorizado e da disponibilidade orçamentária.
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Quando algum empregado se desliga (por demissão, falecimento, aposentadoria, a pedido) necessariamente fica disponível uma vaga para ser ocupada por aprovado em concurso na mesma Unidade?
Não. As vagas disponíveis por vacância são preferencialmente ocupadas por movimentação entre filiais, solicitada por profissional já contratado. Assim, a contratação do aprovado em concurso vai depender da unidade que ficará com vaga disponível e da especialidade que essa unidade tem carência, sempre obedecendo o grupo de cargo ao qual essa especialidade está inserida e conforme a necessidade do Hospital. Exemplo: sai um Enfermeiro - Assistencial do HU-UFPI. Essa vaga é disponibilizada para movimentação e acaba sendo ocupada por um Enfermeiro - Assistencial de outro hospital, que estava aguardando movimentação. A “vacância”, então, passa a ser deste outro hospital, que ainda pode “transformar” a vaga de Enfermeiro - Assistencial em Enfermeiro – Terapia Intensiva. Essa é uma das razões, por exemplo, para o seguinte fenômeno visto em outros concursos: foi disponibilizada um número X de vagas para Enfermeiro – Assistencial e, ao final do concurso, foram contratados profissionais para o mesmo cargo em número superior àquele inicialmente previsto.
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Então, quer dizer que, vagando um cargo de Médico - Cardiologista em um hospital, por exemplo, não necessariamente estará disponível uma vaga para essa mesma especialidade e no mesmo hospital?
Exatamente! Conforme exemplificado no item anterior, a “vacância” de um cargo em um hospital não implica na disponibilização imediata daquela mesma vaga, no mesmo hospital. O Ministério da Economia estabelece apenas o limite de vagas dentro dos oito grupos de cargo, e não por especialidade. Esse limite de vagas por grupo deve ser obrigatoriamente observado pela Ebserh, ficando a critério da empresa a escolha da especialidade dentro daquele grupo, que é decidida a partir da necessidade constatada e indicada pelo hospital. Portanto, a vacância de uma especialidade não corresponde, necessariamente, a uma convocação na mesma especialidade, e sim qualquer uma dentro do grupo à qual faz parte, conforme a necessidade do Hospital.
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É possível saber qual é o número de cargos/especialidades disponíveis? Por exemplo, qual o quantitativo de Analista Administrativo – Qualquer Nível Superior para o HU-UFPI?
Não. Na estrutura da Ebserh constam 40 hospitais universitários federais, mais a Sede, contabilizando, atualmente, mais de 33 mil empregados. Existe uma dinâmica própria das instituições com um grande número de empregados que modifica as informações frequentemente, inviabilizando o levantamento diário desse quantitativo, sob o risco de ficar desatualizado muito rápido em função dessa dinâmica, considerando, ainda, todos os pontos já tratados aqui. Em razão disso, montamos esse “Perguntas Frequentes” para auxiliar os candidatos a compreenderem o cenário de uma maneira um pouco mais ilustrativa. Dito tudo isso, podemos afirmar algumas coisas:
a) as vagas passíveis de ocupação “imediata”[1] são sempre disponibilizadas nos editais;
b) todos os aprovados dentro do número de vagas, em qualquer que seja a especialidade, serão chamados durante a vigência do concurso;
c) a colocação em cadastro reserva garante apenas expectativa de convocação. Para algumas especialidades há mais chance de extrapolar a quantidade de convocação além do número de vagas, tanto em razão de todas as questões trazidas quanto em razão de situações como: alta rotatividade de profissionais, desistência da vaga antes mesmo do início das atividades, etc. Mas, estando fora das vagas, cabe ao candidato apenas acompanhar as convocações e contratações. Com periodicidade bimensal, disponibilizaremos a situação[2] dos candidatos convocados, assim que as primeiras contratações acontecerem. Os candidatos poderão acompanhar a situação dos convocados no site da Ebserh, na aba "Situação das Convocações" dentro de cada concurso.
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[1] Entende-se por imediato o período de vigência do concurso.
[2] Ao ser convocado, o candidato pode: ser efetivamente contratado, ocupando a vaga; ser considerado desistente, caso não compareça na data/local informados ou não cumpra algum dos pré-requisitos do cargo; estar com a documentação ainda em análise; ser contratado sub júdice; ter solicitado final de fila; etc)
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Quem ou o que gera a ocupação ou o bloqueio de uma vaga?
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