Regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas de educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.
Programa Rehuf
1. Sobre o Programa
O Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) foi criado por meio do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 e define diretrizes e objetivos para a reestruturação e revitalização dos Hospitais Universitários Federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo do programa é criar condições materiais e instrucionais para que os hospitais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e de assistência à saúde da população.
2. Objetivos
Ensino, Pesquisa e Extensão
Os Hospitais Universitários Federais funcionam como locais de ensino-aprendizagem e treinamento em serviço, formação de pessoas, inovação tecnológica e desenvolvimento de novas abordagens que aproximem as áreas acadêmicas e de serviço no campo da saúde, tendo como objetivos específicos:
- Atender às necessidades do ensino de graduação na área da saúde, em especial em relação à oferta de internato nos cursos de Medicina e estágios curriculares supervisionados para os demais cursos, conforme previsão nas diretrizes curriculares nacionais e no projeto pedagógico de cada curso;
- Desenvolver programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, voltados à formação de docentes e pesquisadores em saúde familiarizados com a ótica dos serviços de atenção especializada ofertados e a gestão em saúde;
- Definir a oferta anual de vagas dos programas de residência médica, de modo a favorecer a formação de médicos especialistas nas áreas prioritárias para o SUS, segundo indicadores estabelecidos pelos Ministérios da Educação e da Saúde;
- Implementar a residência multiprofissional nas áreas estratégicas para o SUS, estimulando o trabalho em equipe multiprofissional e contribuindo para a qualificação dos recursos humanos especializados, de forma a garantir assistência integral à saúde; e
- Estimular o desenvolvimento de linhas de pesquisa de interesse do SUS, em conformidade com o perfil epidemiológico local e regional e as diretrizes nacionais para pesquisa em saúde, com foco na busca de novas tecnologias para o cuidado e a gestão em saúde.
Os hospitais universitários desempenham as funções de centros de referência de média e alta complexidade, para a rede pública de serviços de saúde, tendo como objetivos específicos:
- Ofertar serviços de atenção de média e alta complexidade, observada a integralidade da atenção à saúde, com acesso regulado, mantendo as atividades integradas à rede de urgência e emergência;
- Garantir oferta da totalidade da capacidade instalada ao SUS;
- Avaliar novas tecnologias em saúde, com vistas a subsidiar sua incorporação ao SUS;
- Desenvolver atividades de educação permanente para a rede de serviços do SUS, com vistas à qualificação de recursos humanos para o sistema; e
- Desenvolver ações de telessaúde, utilizando as metodologias e ferramentas propostas pelos Ministérios da Saúde e da Educação.
3. Diretrizes
O Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) tem como diretrizes:
- Instituição de mecanismos adequados de financiamento, igualmente compartilhados entre as áreas da educação e da saúde;
- Melhoria dos processos de gestão;
- Adequação da estrutura física;
- Recuperação e modernização do parque tecnológico;
- Reestruturação do quadro de recursos humanos dos Hospitais Universitários Federais; e
- Aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão, bem como à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde.
4. Planejamento da Aplicação de Créditos Orçamentários da rede Ebserh
Atualmente, o orçamento alocado para atendimento às diretrizes propostas pelo Programa Rehuf compõe o Planejamento da Aplicação de Créditos Orçamentários da rede Ebserh.
A partir de 2019, a Ebserh iniciou a pactuação da execução das principais receitas e despesas dos Hospitais Universitários Federais – HUFs que compõem a Rede por meio do Planejamento da Aplicação de Créditos e com a formalização de Contratos de Objetivos anuais.
A pactuação realizada entre a Administração Central e os HUFs busca melhorar a eficiência e sustentabilidade da Rede com a otimização da gestão e acompanhamento das receitas e despesas de cada Unidade Hospitalar.
Para a elaboração do instrumento é realizado um levantamento de necessidades de cada Unidade Hospitalar, seguido de uma priorização das demandas, com vistas às melhores práticas de gestão, ensino, pesquisa e assistência hospitalar de qualidade. As demandas priorizadas e validadas são elencadas no referido instrumento de pactuação.
Com a referida formalização, a Ebserh fomenta a construção de um planejamento para aplicação de créditos atrelado ao alcance de objetivos, com metas pré-estabelecidas e alinhadas à estratégia da Empresa, buscando, ainda, a sustentabilidade econômico-financeira, a transparência na alocação das despesas, o monitoramento e o controle das receitas e despesas de cada HUF.
Recentemente, visando institucionalizar o processo, a Ebserh Institui a Política para a elaboração do Planejamento Anual da Aplicação de Créditos Orçamentários da Rede Ebserh. O referido instrumento reforça a continuidade, estabelece as principais diretrizes e norteia a execução do processo.
Nos Contratos de Objetivos de cada HUF são pactuados, dentre outros, valores, indicadores e metas. Os documentos formalizados anualmente constam disponibilizados no site da Ebserh, conforme link abaixo:
Legislação do Programa Rehuf
Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010
Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.
Institui a Matriz de Distribuição de recursos financeiros aos Hospitais Universitários Federais.
Política para a Elaboração do Planejamento Anual da Aplicação de Créditos Orçamentários