Perguntas Frequentes
Atendimento Assistencial
Como posso marcar uma consulta no HU-UFMA?
O HU-UFMA atende pacientes em nível ambulatorial (consultas e exames) e hospitalar (internações), disponibilizando seus serviços e estrutura, exclusivamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, não realizando cobrança pelos serviços prestados.
As marcações de consultas (primeira vez), são autorizadas na CEMARC- Central de Marcação de Consultas e Exames de São Luís, necessitando, para tal, de encaminhamento médico prévio e Cartão do SUS. Depois de autorizado pela CEMARC, o usuário deve se dirigir ao HU-UFMA na data agendada, no máximo com 30 minutos de antecedência, portando a guia de autorização da CEMARC, documento de identificação oficial com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência atualizado.
Apenas interconsultas e retornos estão sendo agendados na Central de Marcação de Consultas e Exames do HU-UFMA.
Dúvidas? Pode ligar em nosso Call Center (98) 2109-1233. Recebemos ligações a cobrar.
Como agendar um exame no HU-UFMA?
Apenas os pacientes atendidos no HU-UFMA podem realizar agendamento de exames na central de marcações do Hospital. No ato da consulta, o médico entregará as solicitações efetivadas em sistema para que o usuário busque a devida marcação.
Os agendamentos acontecem, diariamente, de acordo com o quantitativo de vagas disponíveis.
Há exames em que a marcação é realizada diretamente no balcão de atendimento do referido ambulatório, a exemplo de exames oftalmológicos, urológicos e da coloproctologia.
Como se submeter a uma cirurgia neste Hospital?
Após todos os exames e avaliação pré-anestésica, no ato da consulta de retorno, o médico fornecerá ao usuário uma Autorização de Internação Hospitalar – AIH, com a indicação do procedimento cirúrgico. Este documento é o indicativo de que o usuário foi incluído na fila de espera para a realização da cirurgia.
Concursos, Editais, Resultados e Provas
Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
No endereço http://www.ebserh.gov.br/concursos-e-selecoes são divulgados os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.
Uma vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência do empregado entre hospitais universitários federais?
Os concursos realizados pela Ebserh destinam-se a unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da Ebserh somente poderá ocorrer por necessidade ou interesse da empresa.
Quando terão novas convocações para o concurso?
A partir da validade do certame, a convocação dos profissionais aprovados no concurso público EBSERH é definida de acordo com deliberação da Governança deste Hospital, baseada no quantitativo de vagas estabelecidas e na necessidade de recursos humanos das áreas.
Vale ressaltar que as convocações são liberadas de acordo com direcionamentos do Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Plano de Cargos e Benefícios
Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus aos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa que estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.ebserh.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/plano-de-cargos-e-beneficios
Sobre a EBSERH
Por que foi criada a Ebserh?
A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos hospitais universitários federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais.
Os hospitais universitários federais continuarão a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
Sim, a partir da adesão à Ebserh, os hospitais universitários federais manterão as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde. Tal garantia está expressa na Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011).
Há risco de privatização dos hospitais universitários federais a partir da gestão da Ebserh?
Não. A Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública, constituída por recursos públicos que executará as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
A partir da contratação da Ebserh, haverá prejuízo da autonomia universitária?
Não haverá prejuízo à autonomia das universidades federais sobre a gestão dos hospitais universitários. A autonomia universitária está consagrada no Art. 207 da Constituição Federal e garantida pela Lei de Criação da Empresa (Artigos 3º e 6º da Lei nº 12.550/2011).
Data da atualização: 23/04/2021