Sobreaviso
| Nome do Serviço: | Sobreaviso |
| Descrição: | É aquele em que o empregado titular de cargo de efetivo estiver além de sua jornada semanal de trabalho, fora das unidades de exercício e disponível ao pronto atendimento as necessidades essenciais de serviço. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | As chefias dos serviços autorizados pela EBSERH SEDE. |
| Prazo para solicitação: | Deve ser solicitado entre os dias 10 e 20 do mês anterior ao pretendido. |
| Como solicitar: | Através do SEI. |
| Documentação necessária: |
- Formulário de Solicitação Plantão Extra e Sobreaviso - Termo de Consentimento - Ofício com assinatura obrigatória do Gerente Administrativo e do Superintendente do Hospital. - Escala de Sobreaviso - Planilha Orçamentária - Portaria de Sobreaviso - Quadro de Lotação da Unidade Solicitante. |
| em formulário próprio? | Sim, no SEI. Formulário de Solicitação Plantão Extra e Sobreaviso |
| Normas e legislações aplicáveis: |
- Art. 244 da CLT - Art. 21 do Regulamento de Pessoal da EBSERH - Resolução CFM nº. 1.834/2008 - Resolução COFEN n° 438/2012 - Parecer nº 31/2014/COFEN/CTLN |
| Área responsável: | DIVGP - Divisão de Gestão de Pessoas. |
| Observações: |
· O sistema de sobreaviso aplica-se exclusivamente às áreas em que forem desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de manutenção de equipe à distância, para cobertura de situações caracterizadas como de urgência. · O sistema de sobreaviso não é obrigatório ao empregado público, tratando-se de faculdade sua aderir ou não à escala. · O empregado que aderir ao regime de sobreaviso poderá ser contatado a qualquer momento para comparecer a unidade de exercícios por qualquer meio de telecomunicação, interrompendo o seu período de descanso, em horário diverso do horário normal de trabalho. · O profissional disponibilizará, para ser divulgado junto com a escala de sobreaviso, os meios de comunicação, pelos quais poderá ser alcançado de imediato. Ficará ainda, obrigado a comunicar previamente à chefia imediata qualquer alteração, falha, defeito ou qualquer outro impedimento na referida via de acesso à sua pessoa, ao mesmo tempo em que disponibilizará um meio alternativo e viável de contato imediato. · A inobservância injustificada do disposto nos incisos anteriores configura descumprimento do dever funcional e sujeitará o empregado às penalidades disciplinares previstas no regulamento de pessoal e a Norma Disciplinar aprovada pela resolução N°49/2015. · O profissional escalado para o plantão em regime de sobreaviso permanecerá à disposição do Hospital pelo período de no máximo 24 (vinte e quatro) horas por semana, distribuídos em duas escalas de até 12 horas cada, comparecendo ao local de trabalho para a prestação de atendimento especializado somente quando requisitado. · O profissional escalado para o plantão em regime de sobreaviso será remunerado à razão de 1/3 (um terço) do valor da hora trabalhada por hora de Plantão. · A parcela paga pelo empregador referente ao período de sobreaviso será incluída nos cálculos da contribuição previdenciária, dos depósitos do FGTS e, se for o caso, de retenção do Imposto de Renda na Fonte, incidindo como base de cálculo, para todos os efeitos legais (13º salário, férias e aviso prévio). · Os profissionais ocupantes de cargos de chefia não poderão cumprir o plantão em regime de sobreaviso. · As importâncias pagas a título de plantão em regime de sobreaviso não serão incorporadas aos vencimentos ou salários para nenhum efeito. · São deveres do profissional plantonista em regime de sobreaviso: 1- Comunicar a chefia imediata com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando da impossibilidade de assumir seu plantão para providência de eventual substituto. II - Permanecer em local que possibilite o seu deslocamento e a presença no hospital no prazo máximo estabelecido pelas Diretorias na sede e pela Superintendência nos HUs que deverá ser regulamentado internamente, aceitável para a prestação do serviço. |