Ressarcimento de Assistência Médica e Odontológica
| Nome do serviço: | Ressarcimento de Assistência Médica e Odontológica |
| Descrição: |
O benefício de Assistência Médica e Odontológica destina-se ao ressarcimento da despesa ao empregado da Ebserh que seja titular de contratação de Plano de Saúde regulado pela Agência Nacional de Saúde – ANS. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Empregados efetivos, ocupantes de cargo comissionado sem vínculo e servidores públicos cedidos à EBSERH titulares de plano de saúde ou plano odontológico. |
| Dependentes: |
- Filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, concedida por decisão judicial - Solteiros até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos ou inválidos, enquanto durar a invalidez; - entre 21 (vinte e um) anos e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos, - Dependentes economicamente do empregado, quando estudantes de curso regular - Pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, que estiver recebendo pensão alimentícia do empregado; - Cônjuge; companheiro ou companheira na união estável; - Companheiro ou companheira na união homoafetiva, quando obedecidos os critérios para reconhecimento da união estável. |
| Prazo para solicitação: |
Não há. |
| Como solicitar: |
Através do SEI. |
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Documentação necessária: |
- Formulário de Ressarcimento de Plano de Saúde (SEI) - Contrato do Plano de Saúde/Proposta de Adesão; - Comprovante do pagamento efetuado; - Certidão de Nascimento do (s) filho(s), enteados(s) ou dependentes(s) com cópia da guarda judicial, se for o caso; - Comprovante de matrícula em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação quando o dependente for filho ou sob guarda ou tutela entre 21 (vinte e um) completo e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos, se for o caso; - Certidão de Casamento ou reconhecimento de união estável, se for o caso; - Documentos pessoais do Titular e dependentes (RG e CPF). - Declaração de Imposto de Renda, quando for o caso. - Declaração de dependência econômica, quando for o caso. |
| Tem formulário próprio? |
Sim, no SEI. Formulário de Ressarcimento de Plano de Saúde |
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Normas e legislações aplicáveis: |
1. NORMA OPERACIONAL DGP nº 03, de 1º de abril de 2020 2. artigo 47, inciso II, do Estatuto Social da Ebserh |
| Área responsável: | UAP – Unidade de administração de pessoal |
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Observações: |
1. Nos casos em que a operadora exigir que o dependente legal conste como titular do Contrato, o ressarcimento ao empregado será possível, se constar a responsabilidade financeira do plano do dependente em Declaração do Imposto de Renda. 2. Caso o empregado tenha isenção de Imposto de Renda, a dependência econômica deverá ser declarada e entregue na DIVIGP para arquivar em pasta funcional. 3. Caso o empregado contrate planos de saúde, Médico e Odontológico separados e/ou em operadoras diferentes, será considerado para o ressarcimento, a somatória de ambos, até atingir o limite do valor estabelecido em ACT. 4. Os empregados cedidos poderão optar entre o benefício da EBSERH ou do órgão/entidade de origem/destino. Optando pelo benefício concedido pela EBSERH, deverá anexar declaração que não recebe benefício do órgão/entidade de origem/destino ao processo no SEI 5. Caso a DivGP indefira o requerimento, por falta de algum documento, o início da concessão passará a ser a data da regularização por parte do empregador. 6. A manutenção do benefício se dará com a comprovação das despesas efetuadas pelo empregado, que deverá ser entregue uma vez por ano à área de Gestão de Pessoas de lotação, no mês de setembro, salvo se o HUF de lotação determinar expressamente outro calendário, e acompanhada da documentação comprobatória |