Licença Sem Remuneração Para Tratar De Interesse Particular
| Nome do serviço: | Licença Sem Remuneração Para Tratar De Interesse Particular |
| Descrição: |
Concessão de licença pelo período de até 2 (dois) anos para o empregado tratar de assuntos particulares, sem remuneração. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Empregado efetivo com no mínimo 3 anos de efetivo exercício na EBSERH, devidamente autorizado pela chefia imediata e demais chefias da escala hierárquica (chefias de setor, divisão, gerência e superintendência) |
| Prazo para solicitação: |
60 dias antes do período pretendido |
| Como solicitar: |
abertura de processo SEI, tipo de processo - Pessoal: Gestão de Férias, Frequência e Afastamento, gerar e preencher formulário “Declaração – Concessão de Licença sem remuneração” |
| Tem formulário próprio? |
Sim no SEI (Declaração – Concessão de Licença sem remuneração) |
| Normas e legislações aplicáveis: |
Regulamento de Pessoal da Ebserh |
| Área responsável: |
Divisão de Gestão de Pessoas |
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Observações: |
1. A licença poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, desde que autorizada pelo Colegiado executivo do HC. 2. Pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do empregado ou no interesse da Administração. 3. Uma vez concedida a licença sem remuneração, o empregado somente poderá solicitá-la novamente após transcorrido 3 anos de efetivo exercício. |