Férias
Nome do serviço: | |
Descrição: |
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano. |
Requisitos (Quem pode solicitar): |
empregado ativo que tenha cumprido 12 meses de exercício no mínimo. |
Prazo para solicitação: |
com 60 dias de antecedência do período de gozo e 45 dias de antecedência para alteração da programação. |
Como solicitar: |
Através do Formulário Programação de Férias - Empregados CLT |
Documentação necessária: |
Formulário de Programação de Férias ou Formulário Alteração de Férias - Empregados CLT, devidamente assinado pelo colaborador e pela chefia nomeada. Após assinaturas o processo deve ser enviado para a Unidade de Administração de Pessoal (UAP) do HC |
Tem formulário próprio? |
Sim no SEI. |
Normas e legislações aplicáveis: |
1. Art. 133 da CLT 2. §1º Art. 143 da CLT 3. ACT 2018/2019 4. Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 5. Portaria SEI 128, de 13 de julho de 2021. |
Área responsável: |
UAP – Unidade de Administração de Pessoal |
Observações: |
1. A primeira parcela ou parcela única de férias deve iniciar sempre a partir do 5° dia útil de cada mês e é vedado o início das férias no período de dois dias que anteceda feriado, no próprio dia de feriado, na sexta-feira, sábado e domingo 2. As férias dos empregados poderão ser parceladas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um 3. Para a solicitação do Abono Pecuniário (conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário) é necessário fazer a solicitação da programação até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 4. Somente serão acatadas as programações devidamente autorizadas pelas chefias da Unidade/Setor/Divisão. 5. Após a confirmação da programação de férias, o processo é devolvido à unidade de origem e as chefias deverão lançar a programação do colaborador no Sistema Escalas. |