Auxílio Pessoa com Deficiência
| Nome do serviço: | Auxílio Pessoa com Deficiência |
| Descrição: |
Benefício concedido aos empregados que tiverem filhos e dependentes legais comprovado como Pessoas com Deficiência (PCD). |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Empregados efetivos, ocupantes de cargo comissionado sem vínculo e servidores públicos cedidos à EBSERH. |
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Dependentes legais: |
- Filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, concedida por decisão judicial, solteiros até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos ou inválidos, enquanto durar a invalidez; entre 21 (vinte e um) anos e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos; - Dependentes economicamente do colaborador, quando estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, que estiver recebendo pensão alimentícia do colaborador; - Cônjuge; companheiro ou companheira na união estável; companheiro ou companheira na união homoafetiva, quando obedecidos os critérios para reconhecimento da união estável. |
| Prazo para solicitação: |
Não há. |
| Como solicitar: | Abertura de Processo SEI com o tipo de processo “Gestão de Folha de Pagamento e Benefícios”, gerar e preencher formulário Requerimento Concessão Auxílio Deficiência, anexando o laudo médico e a informação do CID. |
| Tem formulário próprio? |
Sim, no SEI. (Requerimento Concessão Auxílio Deficiência DIVGP/GAD/HC-UFPE). |
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Normas e legislações aplicáveis: |
1- Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei 13.146, de 06 de julho de 2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2- Decreto nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Transtorno do espectro autista. 3- Súmula 377/2009 STJ e Súmula 45/2009 AGU- e Parecer nº 444, de 13 setembro de 2011, CONJUR/MTE - Visão Monocular. |
| Área responsável: |
Unidade de Administração de Pessoal – DIVGP |
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Observações: |
1. É permitida a concessão do benefício de auxílio a pessoa com deficiência juntamente com o Auxílio-Creche 2. Não há limite de idade do dependente para a concessão do benefício auxílio à pessoa com deficiência. |