| Nome do serviço: |
Auxílio Alimentação / refeição |
| Descrição: |
Alimentação: Benefício concedido, na forma de cartão eletrônico específico destinado única e exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, não podendo ser trocado por dinheiro em espécie ou por mercadorias, serviços ou produtos não compreendidos na finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT.
Refeição: Benefício concedido, na forma de cartão eletrônico específico destinado única e exclusivamente à utilização em lanchonetes e restaurantes para pagamento de refeições, não podendo ser trocado por dinheiro em espécie ou por mercadorias, serviços ou produtos não compreendidos na finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT
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| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Todos os empregados do quadro efetivo, temporário e demais ocupantes de função gratificada ou cargo em comissão dos Hospitais Universitários Federais. |
| Prazo para solicitação: |
Ao ingressar na EBSERH |
| Como solicitar: |
Através do MENTORH, preenchendo o formulário |
| Documentação necessária: |
Formulário no Portal do Empregado |
| Tem formulário próprio? |
Sim, no Portal do Empregado. |
Normas e legislações aplicáveis:
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| Área responsável: |
UAP – Unidade de Administração de Pessoal |
| Observações: |
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O empregado deve informar imediatamente a área de gestão de pessoas se vier a receber o auxílio alimentação/refeição em outro vínculo público, e alterar a opção para Não Receber, no Portal do Empregado ou solicitar a alteração de opção à área de Gestão de Pessoas.
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O empregado receberá o(s) cartão(ões) magnético(s) na modalidade refeição e alimentação, devendo habilitá-lo(s)
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A alteração da opção dos créditos do benefício somente poderá ser feita após 60 (sessenta) dias da opção inicial ou da última alteração, diretamente no Portal do Empregado.
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Caso ocorra a suspensão ou não concessão do benefício por falha administrava, por erro operacional e/ou material, poderá ocorrer o pagamento retroativo, mediante apuração dos fatos e eventual responsabilização de quem lhe deu causa.
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Pagamentos indevidos, identificados a qualquer tempo, deverão ser estornados do saldo no(s) cartão(ões) magnéticos, ou, quando não houver saldo suficiente para estorno, instaurado processo administrativo para reposição ao erário, nos termos da Norma específica para este fim.
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É vedada a concessão em duplicidade do benefício de que trata esta Norma pela Administração Pública. O empregado com duplo vínculo, requisitado ou cedido poderá optar pelo benefício da Ebserh e receber retroativamente nos termos do art. 8º e 9º, para o que, deverá entregar à área de gestão de pessoas da Ebserh uma declaração de desistência de recebimento do benefício emitida pelo seu órgão de origem ou do segundo vínculo, no prazo de 30 dias da data de seu ingresso.
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O Auxílio Alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para cestas básicas ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
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No caso de admissão e demissão, o benefício mensal será concedido, proporcionalmente, em valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) por dia de efetivo exercício. E Será descontado das verbas a serem pagas ao empregado desligado ou exonerado o valor referente dos dias não trabalhados na proporção de 1/30 (um trinta avos).
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